Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada às fls. 237/244 para DECLARAR a impenhorabilidade da quantia de R$ 1.590,94 (mil quinhentos e noventa reais e noventa e quatro centavos), que corresponde a parte do valor bloqueado. 1. Quanto à penhora realizada na conta do Banco Bradesco S/A (fls. 224/225): A.DETERMINO a imediata devolução da quantia correspondente ao bloqueio indicado às fls. 224/225. B.Expeça-se o necessário para devolução da quantia de R$ 1.590,94 (mil quinhentos e noventa reais e noventa e quatro centavos) ao executado. 2. Quanto à penhora realizada na conta da Caixa Econômica Federal (fls. 226/227): A.Mantenho a constrição realizada às fls. 226/227, no valor de R$ 1.285,47 (mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). B.Levante-se a quantia em favor do exequente. 3. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, impulsione objetivamente o feito, indicando bens passíveis de penhora pertencentes à parte ré. Fica a parte autora advertida de que a inércia ou a ausência de indicação de bens penhoráveis ensejará a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, por tratar-se de procedimento afeto ao rito do Juizado Especial.