Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aguinaldo Garcia (OAB 22516/MS), Kleber Correia Saraiva (OAB 28205/MS) Processo 0806795-76.2024.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Silvana Galdino de Oliveira, Robson Penha Silveira - Diante do requerimento acostado às fls.29, concedo à parte autora prazo suplementar de 05(cinco) dias a fim de que dê prosseguimento ao feito.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:44
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:25
Recebimento
19/12/2024, 13:28
Mero expediente
19/12/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Aguinaldo Garcia (OAB 22516/MS), Kleber Correia Saraiva (OAB 28205/MS) Processo 0806795-76.2024.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Silvana Galdino de Oliveira, Robson Penha Silveira - Fica intimada a parte acerca do despacho de fls. 26.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:54
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:52
Recebimento
04/12/2024, 15:00
Mero expediente
04/12/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 17:48
Decurso de Prazo
27/11/2024, 17:48
Ato ordinatório
13/09/2024, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:56
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 16:55
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Correia Saraiva (OAB 28205/MS) Processo 0806795-76.2024.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Silvana Galdino de Oliveira Andrade - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Nomeio Silvana Galdino de Oliveira Andrade como inventariante, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e apresentará declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes. Apresentadas as primeiras declarações, cite-se os herdeiros que não estiverem representados nos autos, nos termos do art. 626 do CPC, observando-se os arts. 247 e 259, III do CPC, cientificando-os de que terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, querendo, impugnem as primeiras declarações. Remeta-se cópias das primeiras declarações, nos termos do art. 626, § 4º do CPC. Havendo herdeiros menores ou ausentes, cite-se o representante do Ministério Público. Impugnadas as primeiras declarações, oportunize-se a manifestação do(a) inventariante.