Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2025, 13:34
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 15:34
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:09
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 117589/PR) Processo 0805064-60.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcides Pereira Rodrigues - Intimação da parte exequente para dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2025, 13:34
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 15:34
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:09
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 117589/PR) Processo 0805064-60.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcides Pereira Rodrigues - Intimação da parte exequente para dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo pagamento.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:07
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:06
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 18:17
Ato ordinatório
08/01/2025, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 117589/PR) Processo 0805064-60.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcides Pereira Rodrigues - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - Intimação das partes para se manifestarem em face da certidão de fls. 300, requerendo o que de direito, sob pena de preclusão.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:10
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:01
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:57
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 09:55
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:10
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:09
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:09
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:46
Ato ordinatório
26/10/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 117589/PR) Processo 0805064-60.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 dias
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:18
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:31
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
09/10/2024, 10:00
Decurso de Prazo
09/10/2024, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 117589/PR) Processo 0805064-60.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcides Pereira Rodrigues - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - II - Após, intime-se a parte devedora para, em 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado e pagar o valor de R$8.688,57 -, conforme demonstrativo de débito juntado pela parte credora, devendo ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros desde a data do cálculo da parte credora até o efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. III - Fica a parte executada também ciente de que, transcorrido o prazosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC), sob pena de preclusão. IV - Caso a parte devedora não efetue o pagamento da dívida no prazo estipulado, intime-se o credor para atualizar o débito, fazendo constar na planilha de atualização os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, que desde já fixo em 10%(dez por cento) do valor da dívida atualizada + a incidência da multa de 10%(dez por cento) prevista do artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil e dar prosseguimento ao feito executório. V - Havendo o pagamento de quantia incontroversa, desde já, autorizo o levantamento/transferência em favor da parte Exequente, independentemente de conclusão. VI - Caso seja formulado pela parte exequente, pedido de bloqueio on-line de valores, venham os autos conclusos na fila "concluso p/decisão - Sisbajud".
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:25
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 14:44
Ato ordinatório
14/08/2024, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 14:42
Ato ordinatório
14/08/2024, 14:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/07/2024, 18:12
Recebimento
28/06/2024, 19:10
Mero expediente
28/06/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 08:30
Publicação
05/02/2024, 20:52
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:51
Ato ordinatório
02/02/2024, 16:19
Recebimento
31/01/2024, 14:31
Mero expediente
31/01/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 12:15
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 11:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/09/2023, 10:46
Custas
23/09/2023, 08:14
Custas
23/09/2023, 08:14
Decurso de Prazo
23/09/2023, 02:35
Custas
21/09/2023, 13:13
Publicação
15/09/2023, 20:58
Ato ordinatório
15/09/2023, 09:15
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Cetelem S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Cetelem S.A., R$ 1.801,20
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805064-60.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
15/09/2023, 00:00
Publicação
14/09/2023, 20:01
Ato ordinatório
14/09/2023, 10:00
Custas
14/09/2023, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2023, 08:24
Ato ordinatório
14/09/2023, 08:24
Ato ordinatório
14/09/2023, 08:24
Reativação
04/09/2023, 13:05
Reativação
04/09/2023, 13:05
Trânsito em julgado
01/09/2023, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Alcides Pereira Rodrigues Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da requerida. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805064-60.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alcides Pereira Rodrigues Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805064-60.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan