Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0825472-18.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G. C. Bacinello - Eireli - Me - Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:05
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:04
Recebimento
09/05/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 17:11
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 15:25
Decurso de Prazo
28/04/2025, 15:24
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:57
Publicação
01/04/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0825472-18.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G. C. Bacinello - Eireli - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro o pedido de consulta nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para busca de endereços em nome da executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam. No mais, compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas três diligências, sem a localização da parte executada e que a insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública - conceito inerente também à administração da Justiça. Assim, pela última vez, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço atualizado da executada. O exequente fica ciente que, decorrido o prazo sem manifestação ou sendo novamente frustrada a diligência, os autos serão extintos e arquivados, sem necessidade de nova intimação. ".