MEAT & LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
OAB/MS 16215·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
OAB/MS 16215·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
30/04/2026, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto e desnecessárias outras considerações, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na defesa e, por consequência, declaro constituído o título executivo judicial, na forma do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida devidamente atualizada, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para querendo impugnar os embargos monitórios, no prazo de 15 dias.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:57
Ato ordinatório
26/02/2026, 10:20
Ato ordinatório
29/01/2026, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 19:27
Entrega em carga/vista
28/01/2026, 19:27
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:30
Ato ordinatório
17/11/2025, 02:40
Ato ordinatório
20/10/2025, 17:30
Ato ordinatório
20/10/2025, 14:29
Ato ordinatório
17/10/2025, 03:47
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 12:47
Ato ordinatório
09/10/2025, 12:39
Publicação
09/10/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Ante o esgotamento de todos os meios possíveis e permitidos para localização do demandado, frustrando-se todas as demais modalidades citatórias, está legitimada situação de citação fictícia. Diante disso, cite-se por edital, cujo prazo será de trinta dias (CPC 257, III). 2 - Dispenso a parte autora de promover a diligência do art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3 - Se devidamente citado, e decorrido o prazo fixado sem manifestação, com base no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já fica nomeado o Curador Especial, cujo encargo deverá ser exercido pela Defensoria Pública. 4 - Advirta-se o autor que, o requerimento de citação por edital fundamentado com dolo acerca das ocorrência das circunstâncias legais autorizadoras implicará em multa de cinco vezes o salário-mínimo, revertida em benefício do citando (CPC 258), sem prejuízo de eventuais sanções penais (CP 299 e 347). Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:44
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:43
Recebimento
30/09/2025, 14:40
Mero expediente
30/09/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 12:22
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:45
Publicação
08/09/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 206, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:22
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:06
Documento (Certidão)
20/08/2025, 12:58
Documento (Certidão)
20/08/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:12
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:34
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 13:52
Ato ordinatório
23/06/2025, 07:50
Custas
21/06/2025, 07:03
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:30
Custas
11/06/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 10:01
Publicação
26/05/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0862976-94.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Meat & Leather Industria e Comercio de Alimentos Eireli - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, indicar nos autos o endereço que deseja ser diligênciado para citação do requerido.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:25
Ato ordinatório
06/05/2025, 06:27
Ato ordinatório
06/05/2025, 01:31
Ato ordinatório
06/05/2025, 01:30
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 16:09
Recebimento
15/04/2025, 17:55
Mero expediente
15/04/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:31
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0862976-94.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 183, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:39
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:05
Documento (Certidão)
30/01/2025, 14:33
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:51
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 16:24
Ato ordinatório
25/11/2024, 20:50
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:00
Custas
24/10/2024, 07:09
Custas
23/10/2024, 07:26
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0862976-94.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 171 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:44
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:10
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 07:21
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:27
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 18:32
Ato ordinatório
27/08/2024, 22:05
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:23
Retificação de Classe Processual
30/07/2024, 14:52
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0862976-94.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Meat & Leather Industria e Comercio de Alimentos Eireli -
Vistos, etc. 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários (CPC 319 c/c CPC 700, §§ 2º e 3º), razão pela qual promova-se a citação da parte demandada, expedindo-se mandado, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil (na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum - CPC 700, § 7º), para, no prazo de quinze dias, promover o seguinte: 1.1 Cumprir a obrigação: Pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC 701, caput), sendo que: I O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC 701, § 1º). II Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o cumprimento da obrigação (CPC 701, § 2º), devendo o feito seguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial. III Aplica-se à ação monitória, no que couber, oart. 916, do CPC. 1.2 Embargar: Independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto noart. 701, embargos à ação monitória (CPC 702), sendo que: I Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (CPC 702, § 1º). Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (CPC 702, § 2º). Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso (CPC 702, § 3º). A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida nocaputdo art. 701até o julgamento em primeiro grau (CPC 702, § 4º). II Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto noTítulo II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível (CPC 702, § 8º). III Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção. 2 - O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 702 § 5º). 3 O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa (CPC 702 § 10) e O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. 4 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 5 Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 6 Se a petição inicial não indicar quaisquer dos requisitos do art. 319, inciso II, do CPC (nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio ou a residência do autor e do réu), o autor deverá ser intimado a complementar a inicial no prazo de quinze dias. Ressalte-se que, mesmo constando no rodapé da peça inicial o endereço eletrônico, a parte deve informar se é aquele o que será indicado para as finalidades legais. 6.1 Caso tenha sido solicitado, na inicial, diligência na forma do art. 319, § 1º, do CPC, se a medida não impossibilitar a citação, o juízo só adotará eventuais medidas nesse sentido após a resposta do réu e a abertura de prazo para indicar as informações faltantes. 7 Defiro os benefícios da gratuidade judiciária (CPC 98 e seguintes). 8 Se for o caso, expeça-se carta precatória. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:43
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:08
Ato ordinatório
01/07/2024, 13:22
Recebimento
04/06/2024, 17:34
Requisição de Informações
04/06/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:47
Publicação
16/04/2024, 20:29
Ato ordinatório
16/04/2024, 07:43
Recebimento
15/04/2024, 13:45
Emenda à Inicial
15/04/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 13:39
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
14/03/2024, 15:08
Remessa (outros motivos)
14/03/2024, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2024, 00:52
Publicação
08/02/2024, 21:27
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 13:09
Ato ordinatório
07/02/2024, 13:07
Incompetência
02/02/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2024, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 15:27
Recebimento
15/12/2023, 16:44
Mero expediente
15/12/2023, 16:44
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 10:34
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)