Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
20/05/2026, 00:00
Petição (Replica)
15/04/2026, 15:46
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:45
Ato ordinatório
27/03/2026, 12:05
Publicação
27/03/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da Contestação de f. 1061-1090 e 1119-1153, bem como querendo impugnar no prazo.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:26
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:35
Petição (Contestação)
20/03/2026, 16:31
Petição (Contestação)
20/03/2026, 10:31
Publicação
20/03/2026, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte requerida acerca do Despacho de f. 1068. "Diante do comparecimento espontâneo do "Bradesco Vida e Previdência" (f. 1037-1047), dou o mesmo por citado. Anote-se. Após, intime-se o requerido para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da Contestação de f. 1061-1090 e 1119-1153, bem como querendo impugnar no prazo.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:26
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:35
Petição (Contestação)
20/03/2026, 16:31
Petição (Contestação)
20/03/2026, 10:31
Publicação
20/03/2026, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte requerida acerca do Despacho de f. 1068. "Diante do comparecimento espontâneo do "Bradesco Vida e Previdência" (f. 1037-1047), dou o mesmo por citado. Anote-se. Após, intime-se o requerido para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado."
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:31
Ato ordinatório
17/03/2026, 18:54
Recebimento
12/03/2026, 16:13
Mero expediente
12/03/2026, 16:13
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 22:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 19:30
Recebimento
25/02/2026, 14:43
Outras Decisões
25/02/2026, 14:43
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 12:00
Documento (Informações)
03/02/2026, 09:45
Publicação
30/01/2026, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:19
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:13
Trânsito em julgado
28/01/2026, 14:13
Reativação
28/01/2026, 12:25
Reativação
28/01/2026, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Bruno França Nogueira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800090-53.2025.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança proposta em face de seguradora, visando ao recebimento de indenização securitária. II. Questão em discussão 2. Discute-se, no presente recurso, a ocorrência da prescrição. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, ou deste contra aquele, é de 1 (um) ano. Quanto ao termo inicial do prazo prescricional, considera-se a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, o que depende de laudo médico, salvo nos casos de invalidez permanente notória ou quando ficar comprovado, na fase de instrução, que houve conhecimento anterior. 4. No caso concreto, os documentos constantes nos autos não são capazes de demonstrar a ciência inequívoca da parte autora sobre a suposta invalidez, portanto, não há falar na ocorrência do prazo prescricional. IV. Dispositivo 5. Apelação provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Bruno França Nogueira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800090-53.2025.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 18:07
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2025, 18:07
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2025, 18:07
Ato ordinatório
10/11/2025, 09:08
Petição (Contra-razões)
03/11/2025, 15:03
Petição (Contra-razões)
31/10/2025, 18:00
Publicação
16/10/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:59
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:21
Petição (Apelação)
25/09/2025, 11:15
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:51
Publicação
03/09/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da senteça de fls.967-969."Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito ante a ocorrência da prescrição. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, sobrestada a execução em razão da gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:29
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:21
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:20
Recebimento
21/08/2025, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 10:25
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:25
Procedência
21/08/2025, 10:24
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:41
Petição (Contestação)
01/07/2025, 09:45
Ato ordinatório
01/07/2025, 09:25
Publicação
30/06/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:20
Ato ordinatório
26/06/2025, 11:05
Recebimento
24/06/2025, 15:29
Mero expediente
24/06/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 08:53
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 17:40
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 17:39
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 17:39
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 17:39
Documento (Ofício)
13/06/2025, 17:35
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 13:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 13:36
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2025, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2025, 16:16
Ato ordinatório
16/05/2025, 14:16
Petição (Contestação)
08/04/2025, 12:00
Petição (Contestação)
08/04/2025, 08:15
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruno França Nogueira - Antes de receber a petição inicial, determino a expedição de ofício à Associação de Poupança e Empréstimo (FHE) e Fundação Habitacional do Exército (FHE), para que estas, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem nos autos o suposto contrato de seguro de vida firmado entre as partes, ou, caso não exista contrato formal, que informe a existência de qualquer outro vínculo que envolva a parte autora. Tal diligência se faz necessária para que se verifique, de maneira precisa, o vínculo entre a parte requerente e as requeridas, com vistas à instrução do processo e ao adequado julgamento da presente demanda. Fica a parte requerente intimada para acompanhar o cumprimento da diligência e, caso necessário, apresentar novos elementos que entendam relevantes para a resolução do caso.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800090-53.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:15
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:13
Recebimento
21/02/2025, 17:09
Mero expediente
21/02/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 13:30
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruno França Nogueira - Em análise preliminar aos autos, verifico que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove o vínculo das requeridas com o seguro objeto da presente demanda. Assim, a fim de melhor instruir o feito e possibilitar a regularidade do processo, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos documentos hábeis a comprovar a relação entre as requeridas e o seguro pleiteado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800090-53.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -