Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimam-se as partes da R. Sentença de fls. 184/189, que em seu dispositivo assim diz:
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Nair Ferreira de Morais Souza em face do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma, em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.