ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAçãO E DISTRIBUIçãO
Autor
HIRAN PRODUCOES EIRELLI
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS ORSI ABDUL AHAD
OAB/MS 15582·CPF·Representa: Autor
ANA FLÁVIA MIRANDA MENEGATI
OAB/MS 23596·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE
OAB/SP 350533·CPF·Representa: Autor
VALQUÍRIA SARTORELLI E SILVA
OAB/MS 8276·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/MS 14666·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
08/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 17:49
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 17:56
Publicação
26/03/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para informar nos autos o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:05
Ato ordinatório
23/03/2026, 12:49
Ato ordinatório
23/03/2026, 12:48
Decurso de Prazo
23/03/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
27/12/2025, 06:10
Publicação
12/12/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, para reconhecer o excesso de execução e determinar que o valor devido pelo Município seja limitado à quantia de R$ 57.364,37, conforme discriminado na impugnação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para informar nos autos o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:05
Ato ordinatório
23/03/2026, 12:49
Ato ordinatório
23/03/2026, 12:48
Decurso de Prazo
23/03/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
27/12/2025, 06:10
Publicação
12/12/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, para reconhecer o excesso de execução e determinar que o valor devido pelo Município seja limitado à quantia de R$ 57.364,37, conforme discriminado na impugnação.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:14
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 14:11
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:11
Recebimento
15/11/2025, 19:51
Impugnação ao cumprimento de sentença
15/11/2025, 19:51
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:14
Publicação
11/06/2025, 06:02
Publicação
11/06/2025, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0800171-84.2020.8.12.0042 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ecad - Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição - Havendo impugnação, intime-se o exequente a manifestar-se, no prazo legal.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:28
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:12
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
24/03/2025, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ecad - Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição - Reqdo: Hiran Produções Eirelli - DESPACHO Os cumprimentos de sentença que reconhecem obrigação de pagar quantia contra a Fazenda Pública, de um lado, e contra particular, de outro, têm procedimentos distintos, consoante inteligência dos arts. 523 a 527 e 534 a 535 do Código de Processo Civil, de modo que ambos não podem ser cumulados em razão do disposto nos arts. 327 e 780 também do Código de Processo Civil. Com efeito, compatibilizando essas diferenças procedimentais com o instituto da solidariedade, o credor pode instaurar incidentes de cumprimento de sentença distintos em face de cada um deles, exigindo o crédito integral, simultaneamente, de todos, mas não pode cumular tais pedidos em um único incidente. Neste sentido, a presente execução deverá prosseguir apenas em relação à Fazenda, por estar em fase mais avançada (já com a devida intimação da executada), cabendo, ainda, ao exequente, em tese, instaurar novo incidente em relação ao particular exigindo o valor integral.
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Valquiria Sartorelli e Silva (OAB 8276/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), Ana Flávia Miranda Menegati (OAB 23596/MS), Laureane Dalla Torre (OAB 88998/PR) Processo 0800171-84.2020.8.12.0042 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Ante o exposto, DETERMINO que o presente incidente de cumprimento de sentença prossiga apenas e tão somente em face da Fazenda Pública, cabendo à parte exequente, querendo, instaurar incidente de cumprimento de sentença específico em face do co executado particular. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls.373. Às providências.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:11
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 11:31
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:29
Recebimento
14/12/2024, 13:10
Mero expediente
14/12/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 16:19
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 04:14
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laureane Dalla Torre (OAB 88998/PR) Processo 0800171-84.2020.8.12.0042 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqdo: Hiran Produções Eirelli - Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, quanto a obrigação de pagar quantia certa (art. 535, CPC).
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:46
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 19:23
Ato ordinatório
14/10/2024, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 19:12
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 19:09
Ato ordinatório
14/10/2024, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 19:07
Ato ordinatório
14/10/2024, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 19:07
Ato ordinatório
14/10/2024, 19:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/10/2024, 19:05
Trânsito em julgado
14/10/2024, 19:01
Recebimento
30/09/2024, 09:36
Mero expediente
30/09/2024, 09:36
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 08:30
Reativação
27/09/2024, 08:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/08/2024, 22:25
Definitivo
31/07/2024, 17:50
Trânsito em julgado
31/07/2024, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 00:21
Publicação
12/06/2024, 21:22
Ato ordinatório
12/06/2024, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:22
Ato ordinatório
11/06/2024, 11:09
Recebimento
09/05/2024, 15:07
Mero expediente
09/05/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 17:53
Reativação
30/04/2024, 14:16
Reativação
30/04/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc. Município: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS)
Apelado: Hiran Produções Eirelli Advogado: Laureane Dalla Torre (OAB: 88998/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA. INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS. PUBLICAÇÃO DE OBRA SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consubstancia ato ilícito indenizável, decorrente da lesão ao direito imaterial, a utilização de obra sem prévia e expressa autorização do autor. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso e a correção monetária flui a partir do efetivo prejuízo, conforme a Súm. 54 e 43 do STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800171-84.2020.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc. Município: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS)
Apelado: Hiran Produções Eirelli Advogado: Laureane Dalla Torre (OAB: 88998/PR) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800171-84.2020.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Escritório Central de Arrecadação e Distribuição para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ilegitimidadade passiva, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc. Município: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS)
Apelado: Hiran Produções Eirelli Advogado: Laureane Dalla Torre (OAB: 88998/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800171-84.2020.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa