Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reiteração da intimação da parte autora, acerca da manifestação de fl. 418.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 08:05
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:50
Decurso de Prazo
01/04/2026, 13:59
Ato ordinatório
23/03/2026, 09:59
Publicação
23/03/2026, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, acerca da manifestação de fl. 416.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:19
Ato ordinatório
19/03/2026, 11:31
Ato ordinatório
02/03/2026, 16:13
Recebimento
02/03/2026, 15:07
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 05:39
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 14:55
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 14:54
Entrega em carga/vista
20/02/2026, 14:54
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 14:52
Ato ordinatório
19/02/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 13:35
Ato ordinatório
16/02/2026, 01:09
Publicação
19/01/2026, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a Parte Exequente para ciência de que foi devolvido no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos com acesso para o(a) patrono(a) Dr. ALLAN VINICIUS DA SILVA, bem como para proceder com a sua retificação no prazo de 30 dias, nos termos da Portaria 3.123/2015.
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2026, 00:58
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:15
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:53
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:52
Recebimento
14/01/2026, 18:57
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:41
Entrega em carga/vista
16/12/2025, 12:41
Ato ordinatório
16/12/2025, 12:40
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 20:16
Publicação
28/11/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a Parte Exequente para ciência de que foi devolvido no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) ALLAN VINICIUS DA SILVA, bem como para proceder com a sua retificação no prazo de 30 dias, nos termos da Portaria 3.123/2015.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 18:05
Recebimento
26/11/2025, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:47
Entrega em carga/vista
26/11/2025, 10:47
Ato ordinatório
26/11/2025, 10:44
Ato ordinatório
26/11/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 10:39
Publicação
24/10/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO o requerimento de f. 387. DESSE MODO, retifique-se o ofício requisitório expedido às f. 380-382, conforme pleiteado. NO MAIS, prossiga-se nos termos do pronunciamento de f. 367-368.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:57
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:13
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:13
Recebimento
02/10/2025, 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 12:37
Recebimento
18/09/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 09:06
Ato ordinatório
15/09/2025, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:54
Entrega em carga/vista
15/09/2025, 09:54
Ato ordinatório
15/09/2025, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 09:53
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:19
Publicação
21/08/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:09
Ato ordinatório
19/08/2025, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 05:59
Ato ordinatório
28/04/2025, 11:15
Decurso de Prazo
28/04/2025, 11:15
Ato ordinatório
22/04/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:21
Ato ordinatório
14/04/2025, 06:30
Publicação
11/04/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800357-72.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reinaldo Paulo Rohdt - DECISÃO FLS. 367/368: (...) Diante dos argumentos técnicos e dados utilizados pelo perito nomeado, HOMOLOGO o laudo pericial (f. 348-359), que reconheceu o "crédito principal" em R$ 9.514,56.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:12
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 07:17
Entrega em carga/vista
10/04/2025, 07:17
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 07:15
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:15
Recebimento
09/04/2025, 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:06
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:35
Recebimento
07/03/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800357-72.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reinaldo Paulo Rohdt - Intimação da exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o Laudo pericial de fls. 348-359.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:23
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:33
Entrega em carga/vista
25/02/2025, 10:32
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 18:51
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:09
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:06
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:10
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:15
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:15
Recebimento
04/10/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800357-72.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reinaldo Paulo Rohdt - DECISÃO FLS. 337/338: "Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração. PROSSIGA-SE nos termos da decisão de f. 322-324.
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 21:40
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:14
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2024, 06:55
Ato ordinatório
11/09/2024, 06:43
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 06:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 06:40
Entrega em carga/vista
11/09/2024, 06:39
Recebimento
10/09/2024, 15:24
Outras Decisões
10/09/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 12:17
Petição (Contra-razões)
29/08/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800357-72.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reinaldo Paulo Rohdt - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para se manifestar sobre o Embargos de Declaração interpostos nas páginas 330/331, no prazo de cinco (5) dias.
19/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2024, 11:06
Publicação
16/08/2024, 21:45
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:16
Ato ordinatório
16/08/2024, 06:41
Recebimento
15/08/2024, 17:51
Mero expediente
15/08/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 16:48
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2024, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 02:33
Ato ordinatório
06/08/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800357-72.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reinaldo Paulo Rohdt - DECISÃO FLS. 322/324: (...) 1) INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e do valor arbitrado. 2) Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 21:42
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:15
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 07:10
Entrega em carga/vista
02/08/2024, 07:10
Recebimento
01/08/2024, 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2024, 15:14
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 12:12
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800357-72.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reinaldo Paulo Rohdt - Decisão: Portanto, ATRIBUO efeito suspensivo à impugnação. No mais, intime-se o impugnado para que, no prazo de 05 dias, querendo, apresente resposta. DECORRIDO PRAZO, com ou sem manifestação, conclusos para acertamento dos autos. Às providências.
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 21:27
Ato ordinatório
22/07/2024, 08:07
Ato ordinatório
19/07/2024, 08:30
Recebimento
19/07/2024, 08:30
Recebimento
18/07/2024, 22:10
Impugnação ao cumprimento de sentença
18/07/2024, 22:10
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2024, 01:41
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 16:32
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
02/07/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 06:56
Entrega em carga/vista
26/06/2024, 06:56
Evolução da Classe Processual
26/06/2024, 06:49
Recebimento
25/06/2024, 15:55
Mero expediente
24/06/2024, 17:43
Recebimento
21/06/2024, 11:28
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 17:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/06/2024, 15:06
Ato ordinatório
04/06/2024, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800357-72.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Reinaldo Paulo Rohdt - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
04/06/2024, 00:00
Publicação
03/06/2024, 21:58
Ato ordinatório
03/06/2024, 08:17
Ato ordinatório
03/06/2024, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 08:08
Entrega em carga/vista
03/06/2024, 08:08
Recebimento
27/05/2024, 16:31
Mero expediente
27/05/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 15:16
Reativação
21/05/2024, 12:49
Reativação
21/05/2024, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Reinaldo Paulo Rohdt Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS - PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO QUE NÃO ELIDE A NULIDADE DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO E ININTERRUPTO - RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR SUCESSIVOS ANOS - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - PROCESSO SELETIVO QUE NÃO DESNATURA A IRREGULAR CONTRATAÇÃO/PRORROGAÇÃO DO VÍNCULO - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - CORREÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800357-72.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Reinaldo Paulo Rohdt Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 08/02/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800357-72.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Reinaldo Paulo Rohdt Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS - PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO QUE NÃO ELIDE A NULIDADE DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO E ININTERRUPTO - RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR SUCESSIVOS ANOS - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - PROCESSO SELETIVO QUE NÃO DESNATURA A IRREGULAR CONTRATAÇÃO/PRORROGAÇÃO DO VÍNCULO - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - CORREÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800357-72.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Reinaldo Paulo Rohdt Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 08/02/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800357-72.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Reinaldo Paulo Rohdt Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800357-72.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:51
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2023, 16:51
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2023, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 11:35
Ato ordinatório
27/10/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800357-72.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Reinaldo Paulo Rohdt - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentação de resposta escrita ao Recurso Inominado interposto às fls. 222/229, no prazo de 05 (cinco) dias.
27/10/2023, 00:00
Publicação
26/10/2023, 21:10
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:07
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:01
Recebimento
25/10/2023, 21:43
Com efeito suspensivo
25/10/2023, 21:43
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 16:46
Petição (Recurso inominado)
25/10/2023, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800357-72.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Reinaldo Paulo Rohdt - SENTENÇA: (...)
Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 03/04/2018, o que faço com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações; e II - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, qual seja: a) abril a dezembro de 2018; b) março a dezembro de 2019; c) março a dezembro de 2020; d) janeiro a dezembro de 2021; e) janeiro a dezembro de 2022, observada a prescrição quinquenal. As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga. Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. (...) HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Lei nº 9.099/95, art. 40). Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800357-72.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Reinaldo Paulo Rohdt - SENTENÇA: (...)
Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 03/04/2018, o que faço com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações; e II - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, qual seja: a) abril a dezembro de 2018; b) março a dezembro de 2019; c) março a dezembro de 2020; d) janeiro a dezembro de 2021; e) janeiro a dezembro de 2022, observada a prescrição quinquenal. As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga. Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. (...) HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Lei nº 9.099/95, art. 40). Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.