Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizângela Maria dos Santos Arruda -
Réu: Zenil Costa da Cunha -
Intimação - ADV: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB 20053/MS), Samara Cristina do Amaral Silva (OAB 26584/MS) Processo 0800482-18.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito do presente processo (art. 487, III, alínea "b" do CPC), HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 81 entre Elizângela Maria dos Santos Arruda e Elias Alves Baixim e Zenil Costa da Cunha e Leonardo da Cunha Vilalva,extinguindo o processo. Custas iniciais pela autora, suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça deferida (art. 98, 3º do CPC). Dispensada as custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários serão quitados nos termos do acordo ou, em sua omissão, serão suportados pelas respectivas partes, cada uma remunerando seu constituído. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Se nada requerido, arquivem-se com as cautelas regimentais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Negro, data e assinatura via certificação.