Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, estando satisfeita a obrigação nos autos, julgo resolvida a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, II c/c artigo 925 do Código de Processo/ Civil. Sem custas nem honorários. PRIC. Cumpridas as anotações, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:05
Ato ordinatório
27/02/2026, 16:49
Recebimento
26/01/2026, 21:19
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 21:19
Ato ordinatório
26/01/2026, 21:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, estando satisfeita a obrigação nos autos, julgo resolvida a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, II c/c artigo 925 do Código de Processo/ Civil. Sem custas nem honorários. PRIC. Cumpridas as anotações, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:05
Ato ordinatório
27/02/2026, 16:49
Recebimento
26/01/2026, 21:19
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 21:19
Ato ordinatório
26/01/2026, 21:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/01/2026, 21:19
Conclusão (para julgamento)
22/01/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:49
Publicação
30/10/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação juntada fls. 366/367
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 07:33
Ato ordinatório
27/10/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:20
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:38
Publicação
22/09/2025, 06:50
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:11
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:10
Recebimento
11/09/2025, 11:43
Outras Decisões
11/09/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 13:32
Publicação
30/06/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:35
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/04/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Adilson Alves dos Reis -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0800440-74.2021.8.12.0047 - Cumprimento de sentença -
Vistos. Somente para situar, tem-se que estão sendo executados os valores referentes aos honorários de sucumbência, arbitrados em 10% do valor da condenação. A parte exequente apresentou os valores que entende devidos, fls. 302/303. Observo que considerou um total de 33 parcelas, vencidas a partir de 05/12/2019. Considerou, inclusive, a incidência de multa de 2%, chegando ao valor dos honorários como sendo de R$ 7.757,44 para setembro/2023. Por sua vez, para o cálculo dos honorários de sucumbência, a parte executada considerou o saldo devedor à época do sinistro (fls. 313), que, atualizados até 01/02/2024, importam em R$ 33.321,57 (valor da condenação) (fls. 314). Comprovou o pagamento dos honorários de sucumbência, num total de R$ 3.662,15 (fls. 315). Decido. Razão não assiste ao exequente, quanto ao entendimento de que o saldo devedor do contrato (valor da condenação) deve ser atualizado nos moldes do contrato (fls. 319). Ao contrário, o valor da condenação (que corresponde ao saldo devedor do contrato), deve ser atualizado de acordo com o fixado na sentença: correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da contratação (05/11/2018) até o efetivo pagamento (Súmula 632, do STJ), e juros de mora de 1% ao mês a partir da Citação (fls. 305). Isto considerado, HOMOLOGO os cálculos da parte executada (fls. 314), para que surta os jurídicos e legais efeitos, uma vez que estão de acordo com o título executivo.
Ante o exposto, estando satisfeita a obrigação nos autos, julgo resolvida a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. PRIC. Cumpridas as anotações, com as devidas baixas e cobranças das custas devidas, se houver, arquivem-se os autos. Às providências. Int.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/02/2025, 15:46
Recebimento
15/01/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 17:34
Ato ordinatório
15/01/2025, 17:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/01/2025, 17:33
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:54
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 17:48
Custas
30/08/2024, 07:17
Custas
30/08/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 21:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adilson Alves dos Reis -
Réu: Banco Bradesco S/A - istos. Fls. 318/321:
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0800440-74.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - defiro o levantamento dos valores depositados nos autos, porque incontroversos. Expeça-se o necessário, observando-se os dados informados às fls. 321. Em continuidade, intime-se o Banco executado acerca da manifestação de fls. 318/321 (valor remanescente).
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 21:50
Publicação
21/08/2024, 20:04
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:00
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:18
Custas
20/08/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 17:19
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:19
Trânsito em julgado
20/08/2024, 17:18
Ato ordinatório
20/08/2024, 16:50
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:24
Ato ordinatório
26/03/2024, 11:28
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 08:51
Ato ordinatório
21/03/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 17:47
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:21
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:17
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:17
Recebimento
18/03/2024, 15:04
Outras Decisões
18/03/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2024, 16:13
Recebimento
05/03/2024, 17:27
Procedência
05/03/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:49
Publicação
18/12/2023, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Adilson Alves dos Reis -
Réu: Banco Bradesco S/A - "...
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0800440-74.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pelo Banco requerido, e o faço para o fim de sanar o erro material apontado e alterar a parte dispositiva da sentença passa a ter a seguinte redação:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos nesta ação de cobrança, e o faço para condenar a parte ré no pagamento do seguro prestamista contratado pelo de cujus (fls. 33/41) e, em consequência, quitar o saldo devedor do contrato de financiamento do veículo descrito na inicial; Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da contratação (05/11/2018) até o efetivo pagamento (Súmula 632, do STJ), e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a ré ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, sendo que estes fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, mantenho inalterada a sentença embargada. PRIC. Uma vez certificado o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos (fls. 298/303). Ao contrário, na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E. TJMS para análise do apelo. Nesse caso, deverá a parte autora distribuir o cumprimento provisório de sentença em autos apartados. Às providências."
18/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 14:16
Ato ordinatório
15/12/2023, 14:13
Ato ordinatório
15/12/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 19:30
Recebimento
27/11/2023, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 17:30
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:30
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 08:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/09/2023, 10:31
Decurso de Prazo
05/09/2023, 03:34
Ato ordinatório
01/09/2023, 12:33
Publicação
24/08/2023, 21:21
Ato ordinatório
24/08/2023, 08:04
Ato ordinatório
23/08/2023, 10:45
Petição (Embargos de declaração)
09/08/2023, 18:46
Publicação
01/08/2023, 21:14
Ato ordinatório
01/08/2023, 08:01
Ato ordinatório
31/07/2023, 11:27
Recebimento
13/07/2023, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 15:57
Ato ordinatório
13/07/2023, 15:57
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
13/07/2023, 15:55
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 08:28
Petição (Impugnação aos embargos)
24/04/2023, 19:35
Petição (Impugnação aos embargos)
24/04/2023, 10:32
Publicação
13/04/2023, 21:25
Ato ordinatório
13/04/2023, 09:19
Ato ordinatório
13/04/2023, 08:08
Petição (Embargos de declaração)
12/04/2023, 19:31
Petição (Embargos de declaração)
12/04/2023, 16:35
Ato ordinatório
12/04/2023, 10:42
Publicação
31/03/2023, 21:28
Ato ordinatório
31/03/2023, 08:08
Ato ordinatório
30/03/2023, 14:51
Recebimento
29/03/2023, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2023, 15:46
Ato ordinatório
29/03/2023, 15:46
Procedência
29/03/2023, 14:07
Ato ordinatório
23/01/2023, 01:59
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 07:43
Decurso de Prazo
18/10/2022, 03:08
Ato ordinatório
05/10/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 18:01
Publicação
22/09/2022, 21:09
Ato ordinatório
22/09/2022, 07:56
Ato ordinatório
21/09/2022, 10:46
Recebimento
20/09/2022, 22:26
Outras Decisões
20/09/2022, 22:26
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 10:37
Petição (Replica)
30/03/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 12:45
Ato ordinatório
09/03/2022, 16:42
Publicação
08/03/2022, 21:06
Ato ordinatório
08/03/2022, 07:51
Ato ordinatório
07/03/2022, 11:59
Petição (Contestação)
04/03/2022, 06:45
Publicação
14/02/2022, 21:01
Ato ordinatório
14/02/2022, 07:51
Ato ordinatório
11/02/2022, 10:39
Decurso de Prazo
09/02/2022, 03:10
Ato ordinatório
07/02/2022, 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2022, 14:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/02/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 18:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/12/2021, 17:18
Ato ordinatório
10/12/2021, 03:33
Ato ordinatório
07/12/2021, 19:23
Ato ordinatório
07/12/2021, 13:13
Expedição de documento (Carta)
07/12/2021, 12:44
Publicação
30/11/2021, 21:14
Ato ordinatório
30/11/2021, 07:55
Ato ordinatório
29/11/2021, 09:42
Ato ordinatório
29/11/2021, 09:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/11/2021, 09:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/11/2021, 09:39
Recebimento
25/11/2021, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2021, 11:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/11/2021, 11:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2021, 17:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
22/11/2021, 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação