Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dessa forma, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do Bradesco Vida e Previdência S/A, julgando extinto o processo sem resolução do mérito quanto a esses contratos, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.