Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimam-se as partes da R. Sentença de fls. 295/300, que em seu dispositivo assim diz:
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Letícia Bogado em face de Viação Santa Brígida Ltda., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor tualizado da causa. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser a demandante beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.