Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Luana Rodrigues Lopes (OAB 18975/MS), Anderson Marques Ferreira (OAB 20611/MS), José Geraldo Correa (OAB 143300/SP) Processo 0800728-63.2014.8.12.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Reqdo: Ironides Rodrigues Sandim Goes - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O(A) ADVOGADO(A)S CORRETOS DAS PARTES:
ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito do presente processo (art. 487, III, alínea "b" do CPC), HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 291/23 entre BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e Ironides Rodrigues Sandim Goes, extinguindo o processo. Custas iniciais pela autora, suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça deferida (art. 98, 3º do CPC). Dispensada as custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários serão quitados nos termos do acordo ou, em sua omissão, serão suportados pelas respectivas partes, cada uma remunerando seu constituído. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Se nada requerido, arquivem-se com as cautelas regimentais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:16
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:13
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cecilia Costa do Amaral Almeida (OAB 300946/SP), Serafim Afonso Martins (OAB 179231/RJ), Morais Advogados Associados (OAB 77133/SP) Processo 0800728-63.2014.8.12.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cessionári: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito do presente processo (art. 487, III, alínea "b" do CPC), HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 291/23 entre BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e Ironides Rodrigues Sandim Goes, extinguindo o processo. Custas iniciais pela autora, suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça deferida (art. 98, 3º do CPC). Dispensada as custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários serão quitados nos termos do acordo ou, em sua omissão, serão suportados pelas respectivas partes, cada uma remunerando seu constituído. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Se nada requerido, arquivem-se com as cautelas regimentais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Negro, data e assinatura via certificação.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:16
Recebimento
24/02/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 13:32
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:32
Homologação de Transação
24/02/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
22/02/2025, 06:45
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:46
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:32
Petição (Renúncia de mandato)
29/10/2024, 21:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:45
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 16:09
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cecilia Costa do Amaral Almeida (OAB 300946/SP), Serafim Afonso Martins (OAB 179231/RJ), Morais Advogados Associados (OAB 77133/SP) Processo 0800728-63.2014.8.12.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cessionári: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos etc, Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102. Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 21:34
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:12
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:25
Recebimento
30/09/2024, 18:00
Mero expediente
30/09/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 06:46
Recebimento
17/09/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 06:46
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 08:23
Publicação
06/06/2024, 21:59
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 12:10
Ato ordinatório
05/06/2024, 12:10
Ato ordinatório
05/06/2024, 12:08
Ato ordinatório
04/06/2024, 18:29
Documento (Informações)
25/04/2024, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2024, 17:15
Ato ordinatório
14/03/2024, 15:44
Ato ordinatório
24/01/2024, 10:47
Recebimento
12/01/2024, 16:23
Mero expediente
12/01/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 13:31
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 08:20
Desarquivamento
30/08/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:32
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:53
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:41
Ato ordinatório
05/07/2023, 02:14
Ato ordinatório
23/01/2023, 02:02
Ato ordinatório
20/12/2022, 00:10
Provisório
28/04/2022, 11:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 11:11
Desarquivamento
01/02/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 11:24
Ato ordinatório
30/11/2020, 17:43
Ato ordinatório
24/11/2020, 03:30
Ato ordinatório
13/10/2020, 00:12
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)