Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosimeire Moreira de Freitas - Ré: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS) Processo 0801104-85.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Confirmada pela Superior Instância a sentença que julgou improcedente o pedido inicial (f. 227-232) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entenderem de direito, em 05 dias. Custas processuais e honorários advocatícios/sucumbenciais encontram-se com a exigibilidade suspensa, tendo que vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade processual. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias.