Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do artigo 921, do CPC, o juiz suspenderá o curso da execução quando não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. Posto isto, suspendo curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório, após a intimação do exequente. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis do devedor, arquive-se, aguardando-se por cinco anos o prazo para prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Após, conclusos para deliberação acerca da prescrição intercorrente.
18/05/2026, 00:00
Recebimento
30/04/2026, 12:05
Mero expediente
30/04/2026, 12:04
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I- Defiro a busca no sistema Sniper. Nesta data procedi ao acesso ao sistema, conforme cópia da solicitação efetivada, cuja juntada ora determino. II- Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias sobre o prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I- Defiro a busca no sistema Sniper. Nesta data procedi ao acesso ao sistema, conforme cópia da solicitação efetivada, cuja juntada ora determino. II- Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias sobre o prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2026, 12:43
Publicação
02/04/2026, 06:09
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:29
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:33
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:14
Recebimento
23/03/2026, 10:14
Mero expediente
23/03/2026, 10:14
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 12:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:26
Ato ordinatório
30/11/2025, 22:53
Publicação
17/11/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Portanto, proceda pesquisa no portal da Receita Federal do Brasil, a fim de localizar informações fiscais tendentes a comprovar a existência ou movimentação de bens, conforme pedido pelo credor. Feita a pesquisa, procede-se a juntada dos dados pesquisados apenas quando positiva a resposta, hipótese em que desde já decreta-se o sigilo externo do processo para preservar o sigilo fiscal quanto a terceiros, o que deve ser anotado no SAJ, intimando-se as partes. NOTA DE CARTÓRIO: Informações juntadas nos autos.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:57
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 18:53
Documento (Informações)
29/10/2025, 18:53
Recebimento
29/10/2025, 18:53
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 10:26
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:35
Publicação
20/08/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: 10 dias para dar andamento ao feito, diante do resultado infrutífero do Sisbajud.
Intimação -
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:01
Ato ordinatório
10/06/2025, 20:36
Ato ordinatório
10/06/2025, 20:36
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 14:50
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:11
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS) Processo 0801048-82.2024.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:11
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
25/02/2025, 19:46
Decurso de Prazo
10/12/2024, 03:38
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS) Processo 0801048-82.2024.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Souza Rodrigues Peças e Serviços Ltda - Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), alertando sobre a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, devendo, de tais atos, intimar, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, CPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (art. 842, CPC). Na realização da penhora, deverá observar se o credor, utilizando-se da faculdade do art. 829, § 2º, do CPC, indicou, na inicial executiva, bens de propriedade do devedor. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC). Fixo, desde logo, com fulcro no art. 827, do CPC, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor exequendo. Havendo pagamento no prazo suprafixado a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se. Às providências.