Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vê-se, portanto, que, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC, houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial, a ensejar o prosseguimento da presente pretensão na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do Estatuto Processual Civil. 2) Frente ao exposto, intime-se a parte exeqüente para que, no prazo de 05 dias, apresente memória de cálculo com o valor atualizado do débito. 3) Apresentado o cálculo mencionado, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) de que trata o §1º do art. 523 do CPC - Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado. A intimação deverá ser feita com observância das disposições do art. 513 do CPC, em especial com atenção ao disposto no §4º daquele artigo. 4) Se o pagamento não for efetuado no prazo concedido, a parte autora deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, apresentar nova memória de débito para incluir a multa e os honorários advocatícios acima referidos. 4.1) Neste caso, desde já fica deferida a penhora on-line requerida. Para tanto, ad cautelam (em atenção, às disposições do art. 36 da Lei n. 13.869, de 05 de setembro de 2019), intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, indique o numero da conta e a instituição bancária respectiva para realização de tentativa de penhora pelo sistema Bacen-Jud, uma vez que a ordem de bloqueio emitida apenas com base no CPF da parte executada pode acarretar o bloqueio de valores superiores àquele devido. 4.2) Cumpridas as determinações acima, tornem-me conclusos para tentativa de penhora on line, por intermédio do sistema Bacen-Jud. 5) Ao cumprir as determinações acima, atente-se o exequente e o cartório: 5.1) Para o fato de que, se houver pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o remanescente da dívida; 5.2) A tentativa de penhora on line exige, para sua concretização, que conste dos autos o número do CNJP ou CPF da parte devedora. Portanto, caso não conste dos autos, intime-se a parte autora para apresenta-lo antes de remeter os autos à conclusão. 6) O devedor deverá ser cientificado/intimado, também, de que, transcorrido o prazo acima concedido sem que seja realizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que observará as disposições do art. 525.