Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl.456.
28/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 09:45
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:51
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 06:45
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 06:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 10:30
Ato ordinatório
26/02/2026, 10:53
Publicação
26/02/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 04. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%. 05. Após, façam-se os autos conclusos. 06. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Às providências.
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 08:06
Ato ordinatório
24/02/2026, 18:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 04. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%. 05. Após, façam-se os autos conclusos. 06. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Às providências.
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 08:06
Ato ordinatório
24/02/2026, 18:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/01/2026, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 18:47
Ato ordinatório
14/01/2026, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 18:45
Ato ordinatório
14/01/2026, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 18:40
Ato ordinatório
14/01/2026, 18:40
Recebimento
04/11/2025, 18:59
Mero expediente
04/11/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:07
Publicação
14/10/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
14/10/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/10/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 16:31
Ato ordinatório
13/10/2025, 08:04
Ato ordinatório
10/10/2025, 20:30
Decurso de Prazo
10/10/2025, 10:48
Ato ordinatório
17/09/2025, 12:04
Ato ordinatório
09/09/2025, 04:48
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 07:22
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:22
Ato ordinatório
03/09/2025, 09:34
Ato ordinatório
31/07/2025, 16:14
Documento (Mandado)
22/07/2025, 14:28
Documento (Certidão)
22/07/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 16:30
Ato ordinatório
08/06/2025, 22:45
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2025, 21:14
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:16
Publicação
04/06/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ireineu Paulino -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801312-66.2019.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, CPC. Não sendo a parte encontrada, expeça-se edital de intimação com prazo de 20 (vinte) dias. Após, retornem os autos conclusos.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:22
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:21
Recebimento
30/05/2025, 18:27
Mero expediente
30/05/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 09:05
Decurso de Prazo
22/05/2025, 08:11
Ato ordinatório
13/05/2025, 10:12
Publicação
13/05/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ireineu Paulino - Intimação da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801312-66.2019.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
09/05/2025, 13:53
Decurso de Prazo
16/04/2025, 04:04
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ireineu Paulino -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801312-66.2019.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro o requerimento de f. 357 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:40
Recebimento
17/02/2025, 19:24
Mero expediente
17/02/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:45
Custas
28/01/2025, 07:18
Custas
28/01/2025, 07:18
Publicação
22/01/2025, 20:02
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:00
Custas
22/01/2025, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 12:43
Ato ordinatório
22/01/2025, 12:43
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ireineu Paulino -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801312-66.2019.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:59
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:57
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:39
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:38
Trânsito em julgado
08/01/2025, 16:47
Reativação
16/12/2024, 12:48
Reativação
16/12/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Irineu Paulino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR NAS RAZÕES DO RECURSO - REJEITADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DEPÓSITO - DANO MORAL - CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONFIRMADO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES - INDEVIDA - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO NÃO CONHECIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO Desnecessária a intimação da parte apelada para se manifestar sobre documentos que não acompanharam a apelação e que, na verdade, já haviam sido juntados com a contestação e sido devidamente impugnados. Preliminar rejeitada. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), a instituição financeira responde objetivamente por eventuais danos causados ao consumidor, mesmo em casos de fraude por terceiros em operações bancárias, conforme o enunciado da Súmula 479 do STJ. Comprovados os descontos indevidos sobre o benefício previdenciário da autora, configurando ilicitude, impõe-se a indenização por danos morais. Montante fixado em R$ 5.000,00, valor adequado e proporcional, atendendo ao princípio da razoabilidade e do caráter pedagógico da condenação. Devida a restituição dos supostos valores adimplidos, porquanto o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, mas na sua forma simples, pois não configurada má-fé da instituição financeira. Juros de mora incidentes a partir do evento danoso (data dos descontos indevidos), conforme art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ. Não há se falar em compensação dos valores pagos com o montante a ser restituído, eis que, não comprovada a regularidade do ajuste, ou seja, uma vez que os documentos juntados pela instituição financeira não comprovam o efetivo depósito do valores do empréstimo, impossível concluir esta foi beneficiada da suposta disponibilização de valores, razão pela qual não há crédito/débitos a serem compensados. Pedido de minoração dos honorários advocatícios não conhecido, eis que já arbitrados conforme o pleito do apelante, logo ausente o interesse recursal. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801312-66.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. Campo Grande, 18 de novembro de 2024 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a)
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Irineu Paulino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801312-66.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Irineu Paulino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801312-66.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Irineu Paulino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801312-66.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 16:48
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 16:48
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 16:48
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:48
Petição (Contra-razões)
11/10/2024, 12:45
Ato ordinatório
26/09/2024, 10:35
Publicação
25/09/2024, 21:28
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:09
Ato ordinatório
24/09/2024, 09:32
Petição (Apelação)
19/09/2024, 09:45
Ato ordinatório
29/08/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ireineu Paulino -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) nº 801179092, devendo a parte ré efetuar a devolução na forma simples, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos. B) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); C) Condenar a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora. Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença. Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801312-66.2019.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:41
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:15
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:33
Recebimento
27/08/2024, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 15:07
Ato ordinatório
27/08/2024, 15:07
Procedência em Parte
27/08/2024, 15:07
Conclusão (para julgamento)
24/06/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:45
Ato ordinatório
10/06/2024, 10:45
Publicação
07/06/2024, 21:39
Ato ordinatório
07/06/2024, 08:14
Ato ordinatório
06/06/2024, 09:22
Recebimento
04/06/2024, 11:13
Mero expediente
04/06/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 18:22
Decurso de Prazo
08/05/2024, 07:27
Ato ordinatório
30/04/2024, 12:47
Publicação
26/04/2024, 21:17
Ato ordinatório
26/04/2024, 08:00
Ato ordinatório
25/04/2024, 18:03
Recebimento
25/04/2024, 15:21
Mero expediente
25/04/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 20:54
Decurso de Prazo
16/03/2024, 08:35
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:33
Publicação
21/02/2024, 21:12
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:59
Ato ordinatório
20/02/2024, 08:09
Documento (Ofício)
15/02/2024, 16:30
Decurso de Prazo
10/02/2024, 06:35
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:08
Ato ordinatório
07/02/2024, 18:37
Documento (Certidão)
07/02/2024, 18:35
Documento (Mandado)
07/02/2024, 18:35
Publicação
02/02/2024, 21:08
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:56
Ato ordinatório
01/02/2024, 15:17
Ato ordinatório
20/01/2024, 18:43
Decurso de Prazo
16/01/2024, 02:07
Ato ordinatório
15/01/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 13:30
Ato ordinatório
19/12/2023, 00:33
Publicação
06/12/2023, 21:02
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:52
Ato ordinatório
05/12/2023, 18:33
Ato ordinatório
05/12/2023, 18:32
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2023, 18:31
Ato ordinatório
30/11/2023, 11:03
Ato ordinatório
13/10/2023, 20:17
Recebimento
03/10/2023, 17:27
Mero expediente
03/10/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 17:28
Ato ordinatório
02/10/2023, 16:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
02/10/2023, 16:22
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
29/09/2023, 17:40
Recebimento
04/04/2022, 10:59
Mero expediente
04/04/2022, 10:59
Ato ordinatório
27/01/2022, 02:16
Ato ordinatório
14/01/2022, 16:02
Ato ordinatório
14/01/2022, 14:18
Documento (Ofício)
14/01/2022, 14:18
Ato ordinatório
10/01/2022, 17:28
Conclusão (para decisão)
16/12/2021, 17:34
Ato ordinatório
16/12/2021, 17:25
Reativação
16/12/2021, 17:22
Trânsito em julgado
13/12/2021, 12:00
Ato ordinatório
26/11/2021, 17:02
Ato ordinatório
06/10/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 09:45
Mero expediente
05/10/2021, 19:30
Definitivo
30/09/2021, 10:07
Ato ordinatório
31/08/2021, 18:52
Publicação
09/07/2021, 20:53
Ato ordinatório
09/07/2021, 07:48
Ato ordinatório
08/07/2021, 15:56
Recebimento
24/06/2021, 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
24/06/2021, 15:52
Conclusão (para despacho)
25/01/2021, 23:15
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
22/01/2021, 13:45
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)