Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Crispina da Silva -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0802563-46.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:26
Trânsito em julgado
24/04/2025, 16:26
Reativação
10/04/2025, 14:05
Reativação
10/04/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Crispina da Silva Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO - CONTRATAÇÃO VIA TELEFONE DEMONSTRADA - APRESENTAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO - LICITUDE DOS DESCONTOS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A celebração de contratos por meio telefônico, comprovada por gravação, confirma a prestação e a aceitação do serviço, descartando quaisquer alegações de cobrança indevida ou de inscrição ilícita em órgãos de proteção ao crédito. A litigância de má-fé não se presume e é preciso inequívoca comprovação, sendo descabida quando os elementos constantes dos autos evidenciam o exercício do direito de ação pela parte, sem que haja prática das condutas descritas no art. 80, do CPC. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802563-46.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 10:37
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 10:37
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 10:37
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:22
Petição (Contra-razões)
05/03/2025, 17:15
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Crispina da Silva -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte requerida acerca do recurso de apelação de fls. 135/145, bem como querendo apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0802563-46.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:15
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:52
Petição (Apelação)
13/02/2025, 21:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Crispina da Silva -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Por fim, CONDENO a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa correspondente a 5% sobre o valor corrigido da causa, além das despesas processuais, conforme previsão do art. 81, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0802563-46.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 21:06
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:02
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:03
Recebimento
21/01/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 13:57
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:57
Improcedência
21/01/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 16:18
Decurso de Prazo
19/12/2024, 03:36
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Crispina da Silva -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0802563-46.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:50
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:10
Petição (Replica)
16/11/2024, 18:45
Ato ordinatório
28/10/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Crispina da Silva -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0802563-46.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:34
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:13
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:43
Petição (Contestação)
21/10/2024, 15:46
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 14:27
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:33
Expedição de documento (Carta)
11/09/2024, 13:06
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:46
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Crispina da Silva - Intimação da parte autora acerca do AR negativo de fls. 36.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0802563-46.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:45
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
04/09/2024, 17:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Crispina da Silva - I.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0802563-46.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária. II. Indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista a necessidade de prévio contraditório. III. Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações desta natureza, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. IV. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. V. Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. Às providências.