Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Juares Miliano Andrade Advogada: Larissa Sampaio Falcão (OAB: 31164/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Fernando do Carmo Rondon Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802920-26.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juares Miliano Andrade Advogada: Larissa Sampaio Falcão (OAB: 31164/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Fernando do Carmo Rondon Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802920-26.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Juares Miliano Andrade Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogada: Taynara Jacques Benites (OAB: 25851/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Fernando do Carmo Rondon EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - PROVA PERICIAL QUE ATESTA PATOLOGIA DIVERSA DA ALEGADA NA INICIAL - AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A CAUSA DE PEDIR E A MOLÉSTIA COMPROVADA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - INEXISTÊNCIA DE SEQUELA CONSOLIDADA - REQUISITO ESSENCIAL NÃO PREENCHIDO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Reconhecida a qualidade de segurado na data do alegado fato gerador da lesão, subsiste a improcedência quando a prova técnica não confirma a moléstia indicada na causa de pedir. 2. O auxílio-acidente exige consolidação das lesões com redução permanente da capacidade para o trabalho habitual (art. 86 da Lei nº 8.213/91). 3. Incapacidade parcial e temporária, com possibilidade de melhora mediante tratamento fisioterápico. Sem consolidação da lesão e redução permanente exigidas para o auxílio-acidente. 4. Pedido subsidiário de concessão de auxílio-doença formulado apenas em grau recursal configura inovação recursal. 5. Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802920-26.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator..
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juares Miliano Andrade Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogada: Taynara Jacques Benites (OAB: 25851/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Fernando do Carmo Rondon Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Juíza Larissa Ribeiro Fiuza
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 18/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 25/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 207 - Nº: 0802920-26.2024.8.12.0045 - Apelação Cível Origem: Sidrolândia / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0802920-26.2024.8.12.0045 / Procedimento Comum Cível
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juares Miliano Andrade Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogada: Taynara Jacques Benites (OAB: 25851/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Fernando do Carmo Rondon Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802920-26.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 23:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 17:03
Petição (Apelação)
30/10/2025, 17:15
Publicação
06/10/2025, 07:25
Ato ordinatório
03/10/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:03
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 18:32
Documentos
Acórdão
•27/04/2026, 00:00
Despacho
•27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Juares Miliano Andrade Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogada: Taynara Jacques Benites (OAB: 25851/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Fernando do Carmo Rondon EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - PROVA PERICIAL QUE ATESTA PATOLOGIA DIVERSA DA ALEGADA NA INICIAL - AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A CAUSA DE PEDIR E A MOLÉSTIA COMPROVADA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - INEXISTÊNCIA DE SEQUELA CONSOLIDADA - REQUISITO ESSENCIAL NÃO PREENCHIDO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Reconhecida a qualidade de segurado na data do alegado fato gerador da lesão, subsiste a improcedência quando a prova técnica não confirma a moléstia indicada na causa de pedir. 2. O auxílio-acidente exige consolidação das lesões com redução permanente da capacidade para o trabalho habitual (art. 86 da Lei nº 8.213/91). 3. Incapacidade parcial e temporária, com possibilidade de melhora mediante tratamento fisioterápico. Sem consolidação da lesão e redução permanente exigidas para o auxílio-acidente. 4. Pedido subsidiário de concessão de auxílio-doença formulado apenas em grau recursal configura inovação recursal. 5. Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802920-26.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator..
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juares Miliano Andrade Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogada: Taynara Jacques Benites (OAB: 25851/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Fernando do Carmo Rondon Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Juíza Larissa Ribeiro Fiuza
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 18/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 25/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 207 - Nº: 0802920-26.2024.8.12.0045 - Apelação Cível Origem: Sidrolândia / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0802920-26.2024.8.12.0045 / Procedimento Comum Cível
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juares Miliano Andrade Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogada: Taynara Jacques Benites (OAB: 25851/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Fernando do Carmo Rondon Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802920-26.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 23:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 17:03
Petição (Apelação)
30/10/2025, 17:15
Publicação
06/10/2025, 07:25
Ato ordinatório
03/10/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:03
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 15:12
Recebimento
29/09/2025, 15:12
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:12
Conclusão (para julgamento)
10/06/2025, 16:34
Ato ordinatório
27/05/2025, 18:03
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 18:41
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:40
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:17
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:45
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:40
Decurso de Prazo
07/05/2025, 04:08
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:39
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:05
Ato ordinatório
07/04/2025, 09:12
Decurso de Prazo
06/04/2025, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2025, 02:34
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 06:45
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 08:41
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:38
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:38
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:46
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Juares Miliano Andrade - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação e do laudo pericial.
Intimação - ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Taynara Jacques Benites (OAB 25851/MS) Processo 0802920-26.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:16
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:25
Petição (Contestação)
24/02/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 12:46
Expedição de documento (Carta)
13/02/2025, 11:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 09:57
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 08:37
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
05/01/2025, 21:45
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 13:31
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:20
Documento (Certidão)
29/10/2024, 18:37
Documento (Mandado)
29/10/2024, 18:36
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:55
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:42
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:59
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:58
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Juares Miliano Andrade - intimaçao: ficam as partes intimadas da pericia designada para o dia 06/12/2024 as 09:10 h no consultorio médico, rua Rio de Janeiro n. 148, centro, Sidrolandia.
Intimação - ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0802920-26.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:35
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2024, 14:06
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 14:06
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 11:45
Ato ordinatório
30/09/2024, 10:12
Ato ordinatório
30/09/2024, 09:44
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 16:21
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:40
Ato ordinatório
27/09/2024, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Juares Miliano Andrade - despacho: 1 -
Intimação - ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0802920-26.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia. Para tanto, nomeio perito do juízo o dr. Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected]. A perícia será designada conforme a pauta do juízo, em seu consultório médico, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 148, Centro - Sidrolândia/MS. Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo por base a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, cuja despesa será adiantada pelo INSS, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei nº 13.876/2019. Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca. Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235. Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ. Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias.