Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0802773-31.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. R. Pereira Peças e Serviços Ltda - Exectdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:16
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:28
Documento (Certidão)
06/05/2025, 16:03
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 02:17
Recebimento
28/03/2025, 18:18
Mero expediente
28/03/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 14:33
Publicação
26/03/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0802773-31.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. R. Pereira Peças e Serviços Ltda - Exectdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Por isso, DETERMINO o apensamento quando em autos apartados, e o seguinte: Cumpra a parte devedora a obrigação de devolver o veículo do réu apreendido em até 05 dias, pena de aplicação de medidas coercitivas pertinente, e de plano arbitro para tanto, multa diária de R$ 300,00, a ser cumulada até o valor de R$ 10.000,00, passível de bloqueio, tal como honorários de advogado quando devidos, em 10% sobre o valor da obrigação; Deverá a parte autora, ora executada, entrar em contato com o réu exequente, com antecedência de 48 horas, para combinarem local e hora para cumprimento da obrigação. Caso as partes pretendam que a diligência seja acompanhada por oficial de justiça, deverá ser comunicado no feito de forma tempestiva e recolhida a respectiva diligência. Defenda-se, querendo, em outros 15 dias imediatos, independente de nova intimação; Em caso de defesa, ciência ao exequente para manifestação em cinco dias, sem necessidade de nova conclusão/ordem;
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 13:29
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:26
Custas
12/03/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:37
Custas
10/03/2025, 13:36
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
10/03/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste -
Réu: R. R. Pereira Peças e Serviços Ltda - Por isso, DETERMINO o apensamento quando em autos apartados, e o seguinte: Cumpra a parte devedora a obrigação de devolver o veículo do réu apreendido em até 05 dias, pena de aplicação de medidas coercitivas pertinente, e de plano arbitro para tanto, multa diária de R$ 300,00, a ser cumulada até o valor de R$ 10.000,00, passível de bloqueio, tal como honorários de advogado quando devidos, em 10% sobre o valor da obrigação; Deverá a parte autora, ora executada, entrar em contato com o réu exequente, com antecedência de 48 horas, para combinarem local e hora para cumprimento da obrigação. Caso as partes pretendam que a diligência seja acompanhada por oficial de justiça, deverá ser comunicado no feito de forma tempestiva e recolhida a respectiva diligência. Defenda-se, querendo, em outros 15 dias imediatos, independente de nova intimação; Em caso de defesa, ciência ao exequente para manifestação em cinco dias, sem necessidade de nova conclusão/ordem;
Intimação - ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0802773-31.2023.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:17
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:17
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:37
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:04
Recebimento
25/02/2025, 16:24
Requisição de Informações
25/02/2025, 16:24
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:54
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 15:38
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste -
Réu: R. R. Pereira Peças e Serviços Ltda - DESPACHO - 1. Ciente do julgamento definitivo do recurso de apelação interposto pelo réu em face da sentença. 2. Levante-se em favor do autor a importância depositada voluntariamente em juízo pelo réu referente às parcelas atrasadas do contrato de financiamento. 3. Após, nada mais requerido, arquive-se em definitivo.
Intimação - ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0802773-31.2023.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 21:29
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:17
Recebimento
13/01/2025, 16:15
Mero expediente
13/01/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 13:59
Documento (Ofício)
08/01/2025, 13:57
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:34
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste -
Réu: R. R. Pereira Peças e Serviços Ltda - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0802773-31.2023.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:42
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 12:02
Ato ordinatório
07/11/2024, 10:04
Reativação
06/11/2024, 13:04
Reativação
06/11/2024, 13:04
Trânsito em julgado
06/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: R.r. Pereira Pecas e Servicos Ltda Advogada: Cilma da Cunha Paniago (OAB: 7810/MS) Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogada: Lethícia de Alencar Rosa Garcez (OAB: 27122/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - NECESSIDADE DE REFORMA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO, AINDA QUE ASSINADA POR TERCEIRA PESSOA - REQUISITO EXPRESSO NO ARTIGO 2º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1967 - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POR OUTROS MEIOS, TAIS COMO PROTESTO DE TÍTULO E OU NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1132 DO STJ - INAPLICÁVEL A CASOS DE INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR, POR DELIMITAÇÃO DO PRÓPRIO MINISTRO RELATOR. AÇÃO JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802773-31.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogada: Lethícia de Alencar Rosa Garcez (OAB: 27122/MS)
Embargado: R.r. Pereira Pecas e Servicos Ltda Advogada: Cilma da Cunha Paniago (OAB: 7810/MS) Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0802773-31.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Além de não ser possível constatar vício no decisum embargado, observo que foi iniciado o julgamento virtual do Recurso de Apelação, razão pela qual julgo prejudicados os presentes Embargos de Declaração.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: R.r. Pereira Pecas e Servicos Ltda Advogada: Cilma da Cunha Paniago (OAB: 7810/MS) Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogada: Lethícia de Alencar Rosa Garcez (OAB: 27122/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802773-31.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a):
01/10/2024, 00:00
Desapensamento
09/09/2024, 17:39
Desapensamento
09/09/2024, 17:39
Apensamento
09/09/2024, 17:39
Desapensamento
09/09/2024, 17:38
Apensamento
09/09/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 18:30
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 18:30
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 18:30
Ato ordinatório
27/08/2024, 11:40
Petição (Contra-razões)
21/08/2024, 17:19
Documento (Ofício)
01/08/2024, 15:52
Ato ordinatório
31/07/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste -
Réu: R. R. Pereira Peças e Serviços Ltda - EXPEDIENTE - intima-se o autor/apelado para contrarrazões. Prazo: 15 dias
Intimação - ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0802773-31.2023.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:49
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:15
Ato ordinatório
29/07/2024, 12:17
Decurso de Prazo
29/07/2024, 12:16
Petição (Apelação)
23/07/2024, 16:34
Ato ordinatório
02/07/2024, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste -
Réu: R. R. Pereira Peças e Serviços Ltda - SENTENÇA -
Intimação - ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0802773-31.2023.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor para, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmar a liminar concedida e declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Condeno a requerida ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil.