Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - intimação.............Ciente do Acórdão que reformou a sentença recorrida. Destarte, determina-se a suspensão do feito, remetendo-o ao arquivo provisório, devendo ali permanecer até o prazo final informado no acordo para quitação da obrigação (fl. 94 - 25/05/2030). Após, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, informe o cumprimento do ajuste.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:05
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:22
Recebimento
01/09/2025, 16:38
Mero expediente
01/09/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 19:22
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:33
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:33
Documentos
Intimação
•03/09/2025, 00:00
Intimação
•21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - intimação.............Ciente do Acórdão que reformou a sentença recorrida. Destarte, determina-se a suspensão do feito, remetendo-o ao arquivo provisório, devendo ali permanecer até o prazo final informado no acordo para quitação da obrigação (fl. 94 - 25/05/2030). Após, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, informe o cumprimento do ajuste.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:05
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:22
Recebimento
01/09/2025, 16:38
Mero expediente
01/09/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 19:22
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:33
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:33
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
17/07/2025, 13:13
Trânsito em julgado
16/07/2025, 13:00
Reativação
16/07/2025, 11:18
Reativação
16/07/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Silvia Lina Colman Velasques EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL COM PARCELAMENTO DA DÍVIDA. HOMOLOGAÇÃO SEM SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Cabível a suspensão da ação até o cumprimento integral da obrigação, conforme interpretação analógica do art. 922 do CPC e consoante termos do acordo entabulado entre as partes. 2. A extinção da ação executiva somente poderá ocorrer após o adimplemento total da avença. 3. Precedentes do TJMS reforçam a possibilidade de suspensão do processo em situações análogas, ainda que se trate de acordo extrajudicial, independentemente da fase processual em que celebrado. 4. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806116-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Silvia Lina Colman Velasques Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806116-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Silvia Lina Colman Velasques Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806116-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:20
Remessa (em grau de recurso)
11/06/2025, 17:19
Remessa (em grau de recurso)
11/06/2025, 17:19
Publicação
09/06/2025, 08:28
Publicação
09/06/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - intimação................Desse modo, revogando-se o comando de f. 122 no que tange a intimação da parte apelada, determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806116-73.2023.8.12.0001 - Monitória -
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:05
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:29
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:29
Recebimento
04/06/2025, 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
04/06/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:37
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 127 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806116-73.2023.8.12.0001 - Monitória -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2025, 08:07
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:15
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:24
Expedição de documento (Carta)
10/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:27
Ato ordinatório
20/01/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 122: Diante do(s) recurso(s) de apelação interposto(s),
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806116-73.2023.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Se suscitadas preliminares em contrarrazões (CPC, art. 1.009, §1º) e/ou interposto recurso adesivo, vista ao apelante para manifestação no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens Registre-se. Intime(m)-se.
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:49
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:57
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:50
Recebimento
17/12/2024, 23:04
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2024, 23:04
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 11:28
Petição (Apelação)
28/10/2024, 11:15
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls.107: (...) Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806116-73.2023.8.12.0001 - Monitória -
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 21:05
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:28
Ato ordinatório
08/10/2024, 11:10
Recebimento
25/09/2024, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 17:38
Ato ordinatório
25/09/2024, 17:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/09/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 14:28
Reativação
19/08/2024, 14:27
Petição (Embargos de declaração)
24/07/2024, 17:33
Definitivo
17/07/2024, 12:55
Trânsito em julgado
17/07/2024, 12:54
Publicação
17/07/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Silvia Lina Colman Velasques - Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Banco Bradesco S/A e Silvia Lina Colman Velasques. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Providências necessárias e requeridas pelas partes. Em sendo a hipótese: 1. Expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. 2. Proceda-se a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. 3. Renunciado ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806116-73.2023.8.12.0001 - Monitória -