Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O presente processo tem por objeto o recebimento dos expurgos inflacionários referentes a um dos seguintes planos econômicos: Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Antes de eventualmente prosseguir com a análise das manifestações das partes, cientifico-as de que nos autos da Arguição de Descumprimento Fundamental nº. 165 (ADPF 165), que versa sobre a constitucionalidade dos referidos planos econômicos, foi homologado um acordo coletivo no qual os bancos aceitaram a pagar os poupadores segundo cronograma e condições estabelecidas na avença, devendo os poupadores, em contrapartida, desistir das ações por eles ajuizadas. Referido acordo, originalmente homologado em 01/03/2018, já possibilitou o encerramento de inúmeros litigios, sendo que até fevereiro de 2025 foram formalizados 326.188 acordos com pagamentos que ultrapassam cinco bilhões de reais, conforme informado pela AGU, pela FEBRABAN, pela CONSIF, pelo IDEC e pela FRENTE BRASILEIRA PELOS POUPADORES em petição conjunta apresentada nos autos da ADPF 165. Mister destacar que para a efetivação e gestão dos interessados em aderir aos termos do acordo foi criado um portal na internet gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.pagamentodapoupanca.com.Br/). Ademais, no dia 26/05/2025, nos autos da mencionada ADPF, o STF declarou, por unanimidade, a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos. Além disso, naquela ocasião (26/05/2025), o STF prorrogou em mais 24 meses o prazo para que os poupadores aderissem ao acordo coletivo. Diante disso, concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para informar se possui interesse em aderir ao acordo coletivo, devendo, se houver interesse, adotar as providencias necessárias para tanto. Maiores informações sobre a forma de adesão ao acordo coletivo podem ser obtidas nos seguintes links: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/programa-resolve/resolve-poupanca-planos-economicos/ https://www.pagamentodapoupanca.com.Br/ https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.Br/
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O presente processo tem por objeto o recebimento dos expurgos inflacionários referentes a um dos seguintes planos econômicos: Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Antes de eventualmente prosseguir com a análise das manifestações das partes, cientifico-as de que nos autos da Arguição de Descumprimento Fundamental nº. 165 (ADPF 165), que versa sobre a constitucionalidade dos referidos planos econômicos, foi homologado um acordo coletivo no qual os bancos aceitaram a pagar os poupadores segundo cronograma e condições estabelecidas na avença, devendo os poupadores, em contrapartida, desistir das ações por eles ajuizadas. Referido acordo, originalmente homologado em 01/03/2018, já possibilitou o encerramento de inúmeros litigios, sendo que até fevereiro de 2025 foram formalizados 326.188 acordos com pagamentos que ultrapassam cinco bilhões de reais, conforme informado pela AGU, pela FEBRABAN, pela CONSIF, pelo IDEC e pela FRENTE BRASILEIRA PELOS POUPADORES em petição conjunta apresentada nos autos da ADPF 165. Mister destacar que para a efetivação e gestão dos interessados em aderir aos termos do acordo foi criado um portal na internet gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.pagamentodapoupanca.com.Br/). Ademais, no dia 26/05/2025, nos autos da mencionada ADPF, o STF declarou, por unanimidade, a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos. Além disso, naquela ocasião (26/05/2025), o STF prorrogou em mais 24 meses o prazo para que os poupadores aderissem ao acordo coletivo. Diante disso, concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para informar se possui interesse em aderir ao acordo coletivo, devendo, se houver interesse, adotar as providencias necessárias para tanto. Maiores informações sobre a forma de adesão ao acordo coletivo podem ser obtidas nos seguintes links: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/programa-resolve/resolve-poupanca-planos-economicos/ https://www.pagamentodapoupanca.com.Br/ https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.Br/
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:29
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:18
Mero expediente
12/12/2025, 22:23
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 10:45
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:42
Publicação
04/12/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos do perito que se encontra disponível nos autos.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:19
Ato ordinatório
02/12/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 18:29
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:29
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:27
Expedição de documento (Carta)
07/11/2025, 12:23
Ato ordinatório
06/11/2025, 13:40
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:48
Recebimento
24/10/2025, 17:14
Mero expediente
24/10/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 15:36
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
12/03/2025, 16:32
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 12:08
Desapensamento
12/03/2025, 12:02
Desapensamento
12/03/2025, 12:02
Remessa (outros motivos)
27/02/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Soligo (OAB 2464B/MS), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Tereza Arruda Allvim Wambier (OAB 22129/PR), Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB 18001A/MS), Priscila Kei Sato (OAB 19362A/MS) Processo 0826655-75.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adalberto Moreira Goes - Exectda: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Considerando a instalação da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo nesta Comarca, cuja competência foi definida no art. 2º, alínea "z-B", da Resolução-CSM n. 221/94, bem como o disposto no art. 3º do Provimento-CSM n. 662, de 12/08/2024, determino a imediata redistribuição do presente processo e, se o caso, dos incidentes a ele relacionados e processos conexos.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:41
Recebimento
13/02/2025, 17:10
Outras Decisões
13/02/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 08:32
Ato ordinatório
11/12/2024, 00:53
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 16:17
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 18:44
Cálculo de Liquidação
25/09/2024, 16:41
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:30
Publicação
20/09/2024, 08:57
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 16:54
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:17
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:16
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Soligo (OAB 2464B/MS), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Tereza Arruda Allvim Wambier (OAB 22129/PR), Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB 18001A/MS), Priscila Kei Sato (OAB 19362A/MS) Processo 0826655-75.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adalberto Moreira Goes - Exectda: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - A par da justificativa apresentada e levando-se em conta tratar de perícia de considerável grau de complexidade, envolvendo análise de vultosa quantidade de informações e dados referentes à revisão de relação jurídica que perdurou por longo período, reputo justificável o pedido formulado pelo expert, porquanto compatível com a natureza do cálculo e nuances atinentes. Defiro, pois, a dilação de prazo requerida. Cientifiquem-se as partes.
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:51
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:32
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 21:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 21:50
Recebimento
08/07/2024, 17:56
Mero expediente
08/07/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 06:45
Ato ordinatório
14/03/2024, 16:12
Ato ordinatório
22/12/2023, 02:53
Ato ordinatório
21/11/2023, 01:43
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:04
Ato ordinatório
08/11/2023, 13:24
Publicação
07/11/2023, 21:00
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:57
Ato ordinatório
06/11/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
29/10/2023, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 09:56
Ato ordinatório
16/10/2023, 09:55
Recebimento
05/09/2023, 18:46
Mero expediente
05/09/2023, 18:46
Ato ordinatório
28/07/2023, 03:44
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 12:06
Publicação
30/06/2023, 20:40
Ato ordinatório
30/06/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:05
Ato ordinatório
29/06/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 08:54
Ato ordinatório
06/06/2023, 08:54
Ato ordinatório
02/06/2023, 10:50
Publicação
01/06/2023, 20:42
Ato ordinatório
01/06/2023, 11:43
Ato ordinatório
01/06/2023, 11:43
Ato ordinatório
01/06/2023, 11:43
Ato ordinatório
01/06/2023, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2023, 11:43
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:58
Ato ordinatório
31/05/2023, 12:37
Recebimento
18/05/2023, 18:53
Requisição de Informações
18/05/2023, 18:53
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 18:16
Ato ordinatório
20/01/2023, 04:04
Ato ordinatório
23/12/2022, 02:10
Ato ordinatório
23/11/2022, 00:14
Ato ordinatório
31/10/2022, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2022, 09:57
Ato ordinatório
14/03/2022, 14:25
Publicação
09/03/2022, 20:40
Ato ordinatório
09/03/2022, 07:43
Ato ordinatório
08/03/2022, 12:47
Mero expediente
14/02/2022, 18:44
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 15:36
Desarquivamento
09/12/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 10:31
Ato ordinatório
16/04/2020, 00:42
Ato ordinatório
24/01/2020, 00:15
Ato ordinatório
30/12/2019, 00:35
Ato ordinatório
04/10/2019, 04:39
Provisório
21/08/2019, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2019, 17:16
Desarquivamento
20/08/2019, 12:34
Ato ordinatório
11/06/2019, 04:09
Provisório
29/03/2019, 16:28
Desarquivamento
29/03/2019, 13:01
Ato ordinatório
07/11/2018, 01:27
Ato ordinatório
13/07/2018, 05:21
Provisório
26/02/2018, 13:19
Publicação
26/02/2018, 09:43
Ato ordinatório
23/02/2018, 12:36
Ato ordinatório
22/02/2018, 17:08
Recebimento
17/01/2018, 19:02
Mero expediente
17/01/2018, 19:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 14:42
Conclusão (para despacho)
26/07/2017, 17:04
Desarquivamento
26/07/2017, 17:03
Reativação
26/07/2017, 16:44
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 17:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 09:18
Provisório
05/05/2017, 17:31
Ato ordinatório
05/05/2017, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2017, 17:25
Desarquivamento
05/05/2017, 15:02
Provisório
30/03/2016, 17:58
Publicação
29/03/2016, 20:43
Ato ordinatório
28/03/2016, 16:11
Ato ordinatório
28/03/2016, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2016, 14:44
Ato ordinatório
21/03/2016, 14:00
Ato ordinatório
18/03/2016, 13:42
Recebimento
01/03/2016, 13:58
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente