Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/09/2025, 21:26
Conclusão (para julgamento)
13/08/2025, 16:17
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:17
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:24
Ato ordinatório
05/08/2025, 06:30
Evolução da Classe Processual
01/08/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 18:10
Ato ordinatório
17/07/2025, 06:41
Publicação
16/07/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 21:05
Ato ordinatório
14/07/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 20:10
Publicação
03/07/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:50
Publicação
30/06/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:17
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:11
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:15
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:14
Recebimento
06/06/2025, 14:24
Mero expediente
06/06/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 22:20
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:38
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Izaura de Souza Franco -
Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, sobre o depósito realizado pelo requerido às fs. 204-208. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Leonardo Spencer Oliveira Freitas (OAB 97653/MG), Rafaella Andrade Dias (OAB 206785/MG), Vitor de Araújo Evangelista (OAB 210378/MG), Julio Cesar Ferreira (OAB 213136/MG), Luis Andre de Araujo Vasconcelos (OAB 118484/MG) Processo 0824852-08.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:01
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 21:57
Recebimento
25/02/2025, 14:34
Recebimento
25/02/2025, 14:34
Mero expediente
25/02/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:52
Custas
06/12/2024, 07:02
Custas
06/12/2024, 07:02
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 16:14
Reativação
03/12/2024, 16:13
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:20
Apensamento
27/11/2024, 16:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/11/2024, 15:50
Publicação
22/11/2024, 20:10
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:00
Definitivo
21/11/2024, 18:35
Custas
21/11/2024, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 18:34
Ato ordinatório
21/11/2024, 18:34
Trânsito em julgado
21/11/2024, 18:34
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Izaura de Souza Franco -
Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, defeito de representação processual, conexão e falta de interesse de agir, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas. No mérito, julgo parcialmente procedente o pedido inicial (artigo 487, inciso I CPC), no que se refere à revisão dos juros remuneratórios fixados no contrato mencionado e determino que sejam recalculados conforme a taxa média de mercado citada na fundamentação, descaracterizando-se eventual mora e abatendo-se da dívida ou restituindo-se na forma simples o que o autor chegou a pagar a maior, autorizada a compensação de valores (CC, art. 368). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 509, § 2º). Condeno a parte ré a arcar com as custas processuais e honorários, os quais, fixo em R$1.500,00 por apreciação equitativa (artigo 85, § 2º e § 8º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Leonardo Spencer Oliveira Freitas (OAB 97653/MG), Rafaella Andrade Dias (OAB 206785/MG), Vitor de Araújo Evangelista (OAB 210378/MG), Julio Cesar Ferreira (OAB 213136/MG), Luis Andre de Araujo Vasconcelos (OAB 118484/MG) Processo 0824852-08.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:09
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:57
Recebimento
02/10/2024, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 14:10
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:10
Procedência em Parte
02/10/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 15:51
Petição (Replica)
27/09/2024, 22:31
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 12:06
Ato ordinatório
09/09/2024, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Izaura de Souza Franco -
Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Despacho fl.92: 1.
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Leonardo Spencer Oliveira Freitas (OAB 97653/MG), Rafaella Andrade Dias (OAB 206785/MG) Processo 0824852-08.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2. Considerando que ambas as partes manifestaram desinteresse na realização da audiência de conciliação (fl. 12 e fl. 55), deixo de designar o referido ato, com fundamento no art. 334, § 4º, I, do CPC. 3. Ante o comparecimento espontâneo da parte ré, inclusive apresentando defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação, caso queira.