Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0826490-74.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G. C. Bacinello - Eireli - Me - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc. Indefiro o requerimento de requisição de informações aos sistemas Infojud e Sisbajud, por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes. Atento à tentativa de citação da executada em endereços diversos (fls. 29, 45, 55, 56, 65 e 81), entendo presente violação ao principio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais, motivo por que indefiro o requerimento de f. 86. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se. P. R. I."