COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Autor
G C M OKOBAYASHI - ME
Reu
Advogados / Representantes
ODIVE SOARES DA SILVA
OAB/MS 7276·CPF·Representa: Autor
SANDER SOARES DA SILVA
OAB/MS 9203·CPF·Representa: Autor
THIAGO RAMOS DA SILVA
OAB/MS 23421·CPF·Representa: Autor
WELLINGTON ACHUCARRO BUENO
OAB/MS 9170·CPF·Representa: Autor
JONATHAS SOARES DE CAMARGO
OAB/MS 9242·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defere-se o pedido de f. 407-409. Assim: 1. Cite-se, por meio de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da primeira publicação (CPC, art. 257, III), para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, devendo ser advertido a requerida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial para sua defesa. 2. O edital deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Estadual (DJE) e uma vez Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), certificando-se cada uma nos autos (CPC, art. 257, II). 3. Decorrido o prazo para resposta sem apresentação de contestação, dê-se vista a Defensoria Pública, a qual fica, desde logo, para esta hipótese, nomeada curadora especial (CPC, art. 72, inc. II).
30/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 11:07
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 11:19
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:18
Publicação
30/04/2026, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 404, que resultou negativo. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 404, que resultou negativo. "
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:13
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:56
Ato ordinatório
24/04/2026, 17:38
Documento (Certidão)
24/04/2026, 15:45
Ato ordinatório
06/04/2026, 23:55
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2026, 23:54
Ato ordinatório
30/03/2026, 23:46
Custas
30/03/2026, 12:22
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 12:15
Custas
30/03/2026, 12:03
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:43
Publicação
12/03/2026, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar da juntada de Mandado com certidão negativa.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:58
Ato ordinatório
10/03/2026, 11:30
Ato ordinatório
25/02/2026, 16:55
Documento (Certidão)
25/02/2026, 14:47
Ato ordinatório
04/02/2026, 23:12
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2026, 23:11
Ato ordinatório
30/01/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 17:30
Custas
26/12/2025, 16:41
Custas
26/12/2025, 16:40
Ato ordinatório
10/12/2025, 11:36
Publicação
10/12/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:55
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2025, 13:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2025, 13:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2025, 11:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2025, 11:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2025, 09:25
Ato ordinatório
31/10/2025, 11:55
Ato ordinatório
31/10/2025, 11:53
Expedição de documento (Carta)
30/10/2025, 17:21
Expedição de documento (Carta)
30/10/2025, 17:21
Expedição de documento (Carta)
30/10/2025, 17:21
Expedição de documento (Carta)
30/10/2025, 17:21
Expedição de documento (Carta)
30/10/2025, 17:21
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:46
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:12
Ato ordinatório
15/10/2025, 10:37
Publicação
15/10/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Verificado que ainda não esgotadas as diligências para localização de endereço da parte ré, determino a requisição judicial para obtenção de informações. Para cumprimento desse desiderato, a Serventia efetue a consulta de endereço da parte ré através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 1. 1. Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente. 2. Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato. 3. Indicado o endereço, cite-se/intime-se.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:04
Ato ordinatório
13/10/2025, 08:54
Ato ordinatório
09/10/2025, 10:18
Ato ordinatório
08/10/2025, 20:22
Ato ordinatório
08/10/2025, 20:21
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 18:03
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:58
Recebimento
23/09/2025, 12:13
Mero expediente
23/09/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:08
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:19
Publicação
07/07/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/07/2025, 09:05
Recebimento
10/06/2025, 15:14
Mero expediente
10/06/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 14:16
Reativação
19/05/2025, 14:15
Reativação
19/05/2025, 13:35
Reativação
19/05/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Odive Soares da Silva (OAB: 7276/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS)
Apelado: G C M Okobayashi - Me EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 485, INC. IV, DO CPC - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - PREMISSA EQUIVOCADA - PARTE QUE DEIXOU DE PROMOVER ATO QUE LHE INCUMBIA - HIPÓTESE DO ART. 485, INC. III DO CPC - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ART. 485, §1º DO CPC - ABANDONO NÃO CONFIGURADO - EXTINÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Embora tenha sido utilizado como fundamento a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, pautado na ausência de citação, nota-se que o ato que teria desencadeado a não promoção da citação foi a ausência de recolhimento das custas para esta diligência, o que importaria em abandono do processo pela parte. A desídia da parte em não promover os atos e as diligências que lhe incumbe é situação que se amolda, especificamente, nos termos do art. 485, inc. III do CPC e, por isto, exige intimação pessoal da parte. A extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa só pode ser decretada se a parte, intimada pessoalmente, deixar de dar andamento no feito no prazo de cinco dias, nos termos do § 1º, do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0836545-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Odive Soares da Silva (OAB: 7276/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS)
Apelado: G C M Okobayashi - Me Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0836545-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Odive Soares da Silva (OAB: 7276/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS)
Apelado: G C M Okobayashi - Me À vista da informação de que não há cópia da guia FUNJECC para fins de cadastro e vinculação aos autos (f. 339), apesar do comprovante de pagamento juntando (f. 238), remeto os autos à Secretaria Judiciária para que certifique, com urgência, se houve regular recolhimento do preparo recursal. Após, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0836545-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Odive Soares da Silva (OAB: 7276/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS)
Apelado: G C M Okobayashi - Me Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0836545-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:23
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 11:23
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 11:23
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Em conformidade ao decidido pela instância superior (f. 260-265), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Às providências.
Intimação - ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Thiago Ramos da Silva (OAB 23421/MS) Processo 0836545-28.2020.8.12.0001 - Monitória -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:59
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:07
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:01
Recebimento
13/02/2025, 15:36
Mero expediente
13/02/2025, 15:36
Documento (Ofício)
20/01/2025, 17:46
Documento (Ofício)
04/12/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 17:07
Documento (Informações)
03/12/2024, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 17:05
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:13
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:58
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão fls.249: Diante da certidão de pág. 248, verifica-se a persistência na inércia processual na medida que não promove efetivo andamento ao processo, deixando, portanto, de praticar ato que, neste momento, é de sua exclusiva incumbência. Assim, diante da inércia da parte autora, tenho por presumida a desistência do recurso interposto. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, certifique-se e cumpra-se a sentença prolatada.
Intimação - ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Thiago Ramos da Silva (OAB 23421/MS) Processo 0836545-28.2020.8.12.0001 - Monitória - Intime-se.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:54
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:31
Recebimento
10/10/2024, 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 18:45
Decurso de Prazo
27/09/2024, 03:32
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:40
Publicação
05/09/2024, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: G C M Okobayashi - Me - Despacho de fls. 245: Mantenho a decisão proferida à pág. 239 por suas razões e fundamentos; da qual, inclusive, não agravou. Cumpra-se citada decisão.
Intimação - ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Thiago Ramos da Silva (OAB 23421/MS) Processo 0836545-28.2020.8.12.0001 - Monitória - Intime-se. XXXXX Intimação do requerente para infomar o endereço do requerido, tendo em vista a devolução dos ARs de fls. 203/204, com o motivo "não existe o número".