COOPERATIVA DE CRéDITO HORIZONTE - SICOOB HORIZONTE
CNPJ
Autor
JAQUELINE G DA S V SANCHES - ME
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO RODRIGUES DE ARAUJO
OAB/PR 42540·CPF·Representa: Autor
FREDERICO RODRIGUES DE ARAUJO
OAB/PR 42540·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
06/08/2025, 18:25
Decurso de Prazo
12/06/2025, 03:37
Ato ordinatório
03/06/2025, 10:37
Publicação
03/06/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0831699-60.2023.8.12.0001 - Monitória -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:27
Trânsito em julgado
30/05/2025, 13:00
Reativação
30/05/2025, 12:37
Reativação
30/05/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Apelada: Jaqueline G da S V Sanches - Me EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA - RECURSO AUTORAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE REFORMA COM BASE NO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - REJEITADA - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DAS PARTES - ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PARTE QUE REQUEREU EXPEDIÇÃO DE MANDADO A SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, SEM O RECOLHIMENTO DO VALOR DESTINADO À DILIGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE HAVIA DETERMINADO O RECOLHIMENTO PRÉVIO - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0831699-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Apelada: Jaqueline G da S V Sanches - Me Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0831699-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Apelada: Jaqueline G da S V Sanches - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0831699-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Apelada: Jaqueline G da S V Sanches - Me EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA - RECURSO AUTORAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE REFORMA COM BASE NO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - REJEITADA - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DAS PARTES - ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PARTE QUE REQUEREU EXPEDIÇÃO DE MANDADO A SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, SEM O RECOLHIMENTO DO VALOR DESTINADO À DILIGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE HAVIA DETERMINADO O RECOLHIMENTO PRÉVIO - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0831699-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Apelada: Jaqueline G da S V Sanches - Me Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0831699-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Apelada: Jaqueline G da S V Sanches - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0831699-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 13:17
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte -
Réu: Jaqueline G da S V Sanches - Me - Desse modo, correta a manifestação da parte requerente à f. 176, e, por isso, revogando-se a determinação de f. 168 no que tange a "intimação da parte apelada", bem como a presunção de desistência do recurso (f. 173), determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0831699-60.2023.8.12.0001 - Monitória -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 22:04
Recebimento
24/02/2025, 15:24
Mero expediente
24/02/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 14:02
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Diante da certidão de pág. 171, verifica-se a persistência na inércia processual na medida que não promove efetivo andamento ao processo, deixando, portanto, de praticar ato que, neste momento, é de sua exclusiva incumbência. Assim, diante da inércia da parte autora, tenho por presumida a desistência do recurso interposto. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, certifique-se e cumpra-se a sentença prolatada.
Intimação - ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0831699-60.2023.8.12.0001 - Monitória - Intime-se.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:36
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:57
Recebimento
17/10/2024, 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 16:29
Ato ordinatório
12/10/2024, 10:48
Ato ordinatório
12/10/2024, 10:48
Decurso de Prazo
08/10/2024, 03:32
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Diante do(s) recurso(s) de apelação interposto(s),
Intimação - ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0831699-60.2023.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Se suscitadas preliminares em contrarrazões (CPC, art. 1.009, §1º) e/ou interposto recurso adesivo, vista ao apelante para manifestação no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime(m)-se. * Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço da parte requerida para intimação, conforme determinação de p. 168.
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 21:56
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
12/09/2024, 18:50
Recebimento
09/08/2024, 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 19:24
Petição (Apelação)
21/05/2024, 13:04
Ato ordinatório
03/05/2024, 11:13
Publicação
26/04/2024, 20:38
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
25/04/2024, 18:39
Recebimento
27/03/2024, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 14:22
Ato ordinatório
27/03/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 15:19
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2023, 20:40
Ato ordinatório
15/12/2023, 17:40
Publicação
07/12/2023, 20:56
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:57
Ato ordinatório
06/12/2023, 17:52
Recebimento
20/11/2023, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 15:28
Ato ordinatório
20/11/2023, 15:28
Ausência de pressupostos processuais
20/11/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 11:31
Decurso de Prazo
17/11/2023, 11:28
Ato ordinatório
13/11/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 22:55
Ato ordinatório
26/10/2023, 17:29
Publicação
19/10/2023, 20:48
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:54
Ato ordinatório
18/10/2023, 17:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 10:16
Ato ordinatório
25/09/2023, 14:36
Ato ordinatório
22/09/2023, 09:26
Expedição de documento (Carta)
20/09/2023, 15:46
Ato ordinatório
15/09/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 14:19
Ato ordinatório
05/09/2023, 18:21
Publicação
17/08/2023, 20:49
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:57
Ato ordinatório
16/08/2023, 14:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 08:27
Ato ordinatório
25/07/2023, 14:02
Expedição de documento (Carta)
24/07/2023, 15:32
Ato ordinatório
24/07/2023, 14:58
Publicação
13/07/2023, 20:44
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:56
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:35
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:08
Recebimento
27/06/2023, 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 08:10
Ato ordinatório
15/06/2023, 08:10
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)