Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre os embargos apresentado nos autos.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:02
Petição (Embargos ação monitária)
05/02/2026, 14:22
Ato ordinatório
26/01/2026, 09:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2026, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2026, 09:11
Ato ordinatório
08/12/2025, 21:49
Expedição de documento (Carta)
08/12/2025, 21:48
Expedição de documento (Carta)
08/12/2025, 21:48
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:03
Publicação
25/11/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a instituição financeira quedou-se inerte após intimada para manifestar-se nos autos (fl. 640), e mormente em razão de já ter decorrido mais de trinta dias contados do escoamento daquele prazo, intime-se ela pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, via correio, mediante Aviso de Recebimento - AR, para, em 5 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, que no momento é de sua incumbência, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1.º)
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 08:04
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:22
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:21
Recebimento
17/11/2025, 21:00
Mero expediente
17/11/2025, 21:00
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 11:25
Decurso de Prazo
30/09/2025, 03:15
Ato ordinatório
05/09/2025, 10:22
Publicação
05/09/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 638, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço)
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
03/09/2025, 11:50
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:43
Documento (Certidão)
21/08/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 18:06
Ato ordinatório
14/07/2025, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 16:23
Ato ordinatório
11/07/2025, 06:36
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:13
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:50
Publicação
30/06/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:12
Ato ordinatório
26/06/2025, 09:32
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:11
Documento (Certidão)
03/06/2025, 14:53
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 14:11
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:36
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:00
Publicação
06/05/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Antonio Kauling Filho, Allana Pedrita Custodio da Silva, Andre Kauling - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 618/622 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0834865-37.2022.8.12.0001 - Monitória -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 08:15
Custas
12/04/2025, 07:05
Custas
09/04/2025, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 07:10
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Antonio Kauling Filho - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0834865-37.2022.8.12.0001 - Monitória -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:59
Expedição de documento (Carta)
26/02/2025, 16:42
Expedição de documento (Carta)
26/02/2025, 16:42
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:06
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:55
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:57
Petição (Contra-razões)
10/01/2025, 14:35
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:29
Decurso de Prazo
07/12/2024, 03:24
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Antonio Kauling Filho, Allana Pedrita Custodio da Silva, Andre Kauling - Ciente do acórdão que tornou insubsistente a sentença prolatada.
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0834865-37.2022.8.12.0001 - Monitória - Intime-se a parte autora para,a no prazo de 05 dias, dar o regular andamento ao feito. Caso a mesma mantenha-se inerte quanto às providências que lhe competia, aguarde-se por trinta dias. Se persistir a contumácia, assim certificando, intime-se pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 05 dias, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1º). Intime(m)-se
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:32
Recebimento
18/11/2024, 14:35
Mero expediente
18/11/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Antonio Kauling Filho, Allana Pedrita Custodio da Silva, Andre Kauling - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0834865-37.2022.8.12.0001 - Monitória -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:50
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:18
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:55
Reativação
27/08/2024, 12:48
Reativação
27/08/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Apelado: Antonio Kauling Filho Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS)
Apelado: Andre Kauling
Apelado: Allana Pedrita Custodio da Silva EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - INEXATIDÃO MATERIAL - AFASTADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO ÂNIMO DE ABANDONAR O PROCESSO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a extinção do processo de execução pelo abandono da causa, faz-se necessário a demonstração de que o exequente teve a intenção de abandonar o processo. A extinção do feito por abandono (inciso III do art. 485 do CPC/15) depende de prévia intimação pessoal do autor e de seu advogado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0834865-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Apelado: Antonio Kauling Filho Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS)
Apelado: Andre Kauling
Apelado: Allana Pedrita Custodio da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0834865-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Apelado: Antonio Kauling Filho Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS)
Apelado: Andre Kauling
Apelado: Allana Pedrita Custodio da Silva Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0834865-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Banco do Brasil S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de inexatidão material, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Apelado: Antonio Kauling Filho Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS)
Apelado: Andre Kauling
Apelado: Allana Pedrita Custodio da Silva Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0834865-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Banco do Brasil S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de inexatidão material, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
16/07/2024, 00:00
Trânsito em julgado
27/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Embargado: Antonio Kauling Filho Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS)
Embargado: Andre Kauling
Embargado: Allana Pedrita Custodio da Silva EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADO. MÉRITO - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - EXISTENTES. RECOLHIMENTO DO PREPARO - DECISÃO QUE RECONHECEU A DESERÇÃO DO RECURSO - INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL S/A. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0834865-37.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Embargado: Antonio Kauling Filho Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS)
Embargado: Andre Kauling
Embargado: Allana Pedrita Custodio da Silva EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADO. MÉRITO - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - EXISTENTES. RECOLHIMENTO DO PREPARO - DECISÃO QUE RECONHECEU A DESERÇÃO DO RECURSO - INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL S/A. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0834865-37.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Embargado: Antonio Kauling Filho Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS)
Embargado: Andre Kauling
Embargado: Allana Pedrita Custodio da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0834865-37.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Embargado: Antonio Kauling Filho Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS)
Embargado: Andre Kauling
Embargado: Allana Pedrita Custodio da Silva Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0834865-37.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Banco do Brasil S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de preclusão consumativa, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Embargado: Antonio Kauling Filho Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS)
Embargado: Andre Kauling
Embargado: Allana Pedrita Custodio da Silva Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0834865-37.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Embargado: Antonio Kauling Filho Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS)
Embargado: Andre Kauling
Embargado: Allana Pedrita Custodio da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0834865-37.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Apelado: Antonio Kauling Filho Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS)
Apelado: Andre Kauling
Apelado: Allana Pedrita Custodio da Silva Conclusão.
Apelação Cível nº 0834865-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso de apelação interposto por Banco do Brasil S/A, em razão da ausência de recolhimento do preparo. Publique-se. Intime-se.
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Apelado: Antonio Kauling Filho Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS)
Apelado: Andre Kauling
Apelado: Allana Pedrita Custodio da Silva Conclusão Posto isso,
Apelação Cível nº 0834865-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se o agravante Banco do Brasil S/A para que, no prazo de cinco (5) dias, providencie o recolhimento do preparo do recurso, em dobro, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se.
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Apelado: Antonio Kauling Filho Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS)
Apelado: Andre Kauling
Apelado: Allana Pedrita Custodio da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0834865-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:00
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2024, 17:00
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2024, 17:00
Ato ordinatório
22/02/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:20
Ato ordinatório
22/01/2024, 15:30
Publicação
19/01/2024, 20:36
Ato ordinatório
19/01/2024, 07:53
Ato ordinatório
18/01/2024, 12:43
Recebimento
15/12/2023, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 12:46
Ato ordinatório
26/07/2023, 08:22
Publicação
25/07/2023, 20:42
Ato ordinatório
25/07/2023, 07:51
Ato ordinatório
24/07/2023, 11:39
Recebimento
18/07/2023, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 15:38
Ato ordinatório
18/07/2023, 15:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/07/2023, 15:38
Petição (Contra-razões)
19/06/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:45
Ato ordinatório
29/05/2023, 08:34
Publicação
23/05/2023, 20:46
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:49
Ato ordinatório
22/05/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 08:15
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:40
Publicação
10/05/2023, 20:53
Ato ordinatório
10/05/2023, 07:59
Ato ordinatório
09/05/2023, 11:01
Recebimento
30/04/2023, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2023, 15:42
Ato ordinatório
30/04/2023, 15:42
Abandono da causa
30/04/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 20:04
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 07:15
Publicação
19/04/2023, 20:40
Ato ordinatório
19/04/2023, 07:54
Ato ordinatório
18/04/2023, 19:25
Recebimento
07/03/2023, 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2023, 18:27
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 06:46
Petição (Contestação)
26/01/2023, 13:20
Ato ordinatório
12/01/2023, 17:05
Publicação
10/01/2023, 20:42
Ato ordinatório
10/01/2023, 07:47
Ato ordinatório
09/01/2023, 14:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/01/2023, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/01/2023, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2022, 07:05
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 22:41
Ato ordinatório
23/11/2022, 13:23
Expedição de documento (Carta)
18/11/2022, 13:22
Expedição de documento (Carta)
18/11/2022, 13:22
Expedição de documento (Carta)
18/11/2022, 13:22
Ato ordinatório
18/11/2022, 08:41
Ato ordinatório
14/10/2022, 16:21
Publicação
03/10/2022, 20:56
Ato ordinatório
03/10/2022, 07:42
Ato ordinatório
30/09/2022, 11:24
Recebimento
31/08/2022, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
31/08/2022, 16:44
Ato ordinatório
19/08/2022, 13:51
Ato ordinatório
19/08/2022, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2022, 13:49
Ato ordinatório
19/08/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 13:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)