Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido de penhora do exequente formulado à fl. 157. Expeça-se mandado de penhora para a 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande/MS, no valor de R$ 2.306.270,52, para fins de averbação e efetivação da constrição nos autos do inventário n. 0838986-55.2015.8.12.0001. Diligencie-se.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 08:01
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:26
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:26
Recebimento
13/01/2026, 19:08
Mero expediente
13/01/2026, 19:07
Publicação
05/12/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente a documentação juntada, comprovando que a executada Luciene de Souza Andrade figura como herdeira também nos autos do inventário nº 0838986-55.2015.8.12.0001, conforme determinado anteriormente. Fica desde já advertida de que o não atendimento à presente determinação poderá implicar no indeferimento do pedido de penhora formulado em relação aos direitos da executada no referido inventário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido de penhora do exequente formulado à fl. 157. Expeça-se mandado de penhora para a 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande/MS, no valor de R$ 2.306.270,52, para fins de averbação e efetivação da constrição nos autos do inventário n. 0838986-55.2015.8.12.0001. Diligencie-se.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 08:01
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:26
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:26
Recebimento
13/01/2026, 19:08
Mero expediente
13/01/2026, 19:07
Publicação
05/12/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente a documentação juntada, comprovando que a executada Luciene de Souza Andrade figura como herdeira também nos autos do inventário nº 0838986-55.2015.8.12.0001, conforme determinado anteriormente. Fica desde já advertida de que o não atendimento à presente determinação poderá implicar no indeferimento do pedido de penhora formulado em relação aos direitos da executada no referido inventário
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:07
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:01
Ato ordinatório
21/10/2025, 14:46
Documento (Informações)
21/10/2025, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2025, 20:10
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:10
Recebimento
18/10/2025, 14:35
Mero expediente
18/10/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 17:11
Documento (Informações)
16/10/2025, 14:55
Ato ordinatório
09/10/2025, 08:35
Publicação
08/10/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Tendo em vista o pedido expresso da parte exequente, EXPEÇA-SE certidão premonitória, nos termos do artigo 828 do CPC, devendo constar a identificação das partes, valor da causa, data de recebimento da inicial, a fim de que a parte exequente providencie a averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora. Expedida a certidão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover as averbações e comprová-las a este juízo, nos termos do artigo 828, § 1º, do CPC. II - Defiro a penhora do crédito da executada Luciene de Souza Andrade no rosto dos autos de nº 0800521-93.2014.8.12.0006, que tramita pela 6ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Campo Grande (MS). Expeça-se mandado. Da penhora, intime-se a executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. III- Em consulta ao Sistema Renajud, localizei 01 (um) veículo vinculado ao CPF do executado e não procedi a inclusão da restrição de transferência, pois o mesmo possui restrição (alienação fiduciária). Desta forma, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar se tem interesse na penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária, visto que não é possível a penhora do veículo nesse momento, devendo, se for o caso, juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro. Atendida a determinação supra, oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor. Com a reposta do credor fiduciante, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. *****Intimação a parte exequente que poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 encaminhado via SCDPA a todas a unidades judiciais do Estado, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, bem como proceder o recolhimento da taxa devida.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:58
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:41
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 08:10
Recebimento
01/09/2025, 09:24
Mero expediente
01/09/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 08:56
Recebimento
27/08/2025, 13:26
Mero expediente
27/08/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 08:55
Mero expediente
07/07/2025, 09:33
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 11:15
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 08:10
Ato ordinatório
10/06/2025, 22:20
Ato ordinatório
10/06/2025, 20:33
Ato ordinatório
10/06/2025, 20:32
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 17:06
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 07:25
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:46
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marlon Carlos Marcelino (OAB 10938/MS) Processo 0831753-26.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Cézar Ferronato - Decorrido o prazo sem a manifestação do autor, intime-o para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 08:55
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 19:55
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:09
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:18
Ato ordinatório
21/10/2024, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marlon Carlos Marcelino (OAB 10938/MS), Andressa Silva Rocha (OAB 17486/MS), Paulo Eduardo Rocha (OAB 22714/MS) Processo 0831753-26.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Cézar Ferronato - Exectdo: Oscar Pecora Andrade, Luciene de Souza Andrade - Defiro o pedido de suspensão do feito formulado pelo autor nas fls. 73, conforme o solicitado. Decorrido o prazo sem a manifestação do autor, intime-o para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:46
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:18
Ato ordinatório
14/10/2024, 19:36
Recebimento
08/10/2024, 15:18
Mero expediente
08/10/2024, 15:18
Conclusão (para julgamento)
07/10/2024, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marlon Carlos Marcelino (OAB 10938/MS), Andressa Silva Rocha (OAB 17486/MS), Paulo Eduardo Rocha (OAB 22714/MS) Processo 0831753-26.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Cézar Ferronato - Exectdo: Oscar Pecora Andrade - Expediente: Intima-se a parte credora para requerer o que de direito e promover o impulsionamento do feito.
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 21:28
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 08:55
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:10
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:10
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:45
Apensamento
15/08/2024, 16:45
Ato ordinatório
30/07/2024, 18:04
Documento (Certidão)
30/07/2024, 18:03
Documento (Mandado)
30/07/2024, 18:02
Documento (Certidão)
30/07/2024, 18:02
Documento (Certidão)
30/07/2024, 18:02
Documento (Mandado)
30/07/2024, 18:02
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2024, 16:33
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2024, 16:32
Ato ordinatório
24/07/2024, 15:37
Ato ordinatório
24/07/2024, 14:01
Documento (Certidão)
24/07/2024, 14:00
Recebimento
15/07/2024, 10:48
Mero expediente
15/07/2024, 10:48
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 16:59
Custas
13/06/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 08:10
Custas
12/06/2024, 07:36
Ato ordinatório
07/06/2024, 13:30
Custas
22/05/2024, 07:15
Recebimento
21/05/2024, 15:47
Mero expediente
21/05/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:25
Custas
20/05/2024, 13:15
Ato ordinatório
09/05/2024, 17:58
Documento (Certidão)
09/05/2024, 17:57
Documento (Certidão)
09/05/2024, 17:57
Recebimento
29/04/2024, 13:25
Mero expediente
29/04/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 08:10
Ato ordinatório
22/01/2024, 16:43
Ato ordinatório
19/12/2023, 03:51
Ato ordinatório
07/12/2023, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2023, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2023, 16:54
Ato ordinatório
06/12/2023, 10:14
Custas
15/11/2023, 07:17
Ato ordinatório
14/11/2023, 06:24
Publicação
13/11/2023, 21:04
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:54
Ato ordinatório
10/11/2023, 13:29
Ato ordinatório
10/11/2023, 09:23
Decurso de Prazo
30/09/2023, 03:09
Ato ordinatório
11/09/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 14:10
Custas
06/09/2023, 09:26
Ato ordinatório
06/09/2023, 06:39
Publicação
05/09/2023, 21:05
Ato ordinatório
05/09/2023, 07:56
Ato ordinatório
05/09/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 09:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 09:22
Ato ordinatório
07/08/2023, 10:32
Expedição de documento (Carta)
01/08/2023, 16:27
Expedição de documento (Carta)
01/08/2023, 16:26
Ato ordinatório
01/08/2023, 11:13
Ato ordinatório
27/07/2023, 13:23
Recebimento
26/07/2023, 16:24
Requisição de Informações
26/07/2023, 16:24
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
24/07/2023, 15:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)