Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: José Rodrigues Vieira Júnior - Posto isso, HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado nestes autos que Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI move contra José Rodrigues Vieira Júnior, todos qualificados, o qual será regido pelos termos e cláusulas ajustadas pelas partes (f. 184-191), ficando declarada a extinção do feito, com a resolução do mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários consoante o acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - ADV: Maria Elipia Ferreira dos Santos (OAB 2337/MS), Katiuscia Roskosz (OAB 9367/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0875442-23.2023.8.12.0001 - Monitória -