Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conforme determinado à f. 860, intime-se pessoalmente o executado no endereço consignado. Expeça-se mandado para tanto, devendo a parte credora recolher as diligências no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Em caso de inércia do exequente, independente de nova conclusão, arquive-se com decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, do CPC. Recolhida a diligência, aguarde-se a juntada do mandado devidamente cumprido. Oportunamente, se o caso, tornem conclusos. *********Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, há necessidade de uma diligência para cada ato, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.