Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB 14202/MS), Tiago Dias Lessonier (OAB 15993/MS), Saulo Vinicius de Alcantara (OAB 215228/SP), Yuri Azevedo Marques (OAB 328344/SP) Processo 0800144-69.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - Exectdo: Oncogrupo - Grupo de Oncologia S/S Ltda - Sentença f. 121-....Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO parte executada ao pagamento de custas finais, em existindo, e honorários conforme transacionado no acordo. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.