Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Saldanha (OAB 6776/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel (OAB 10645/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Leonardo Pereira da Costa (OAB 5940/MS), Dálvio Tschinkel (OAB 2039/MS), Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone (OAB 16700/MS), Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0105740-27.2006.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bamerindus Brasil S.A - Reqdo: Fernando Massi de Oliveira Lima, Waldepino de Oliveira Lima - espólio - Tendo em vista o transito em julgado da sentença prolatada nos embargos à execução, na qual foi reconhecida a inexistência da dívida exequenda, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento nos art. 487, I, e 924, III, ambos do CPC. CONDENO a parte exequente ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade. Sem honorários. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Após as formalidades, ao arquivo, averbando-se a baixa da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.