Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r. Decisão: 3. ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para reconhecer o excesso de execução apontado na Impugnação ofertada, expeça-se as respectivas requisições de pagamento dos valores de R$ 36.588,73 quanto ao principal por meio de 'precatório' e R$ 3.658,87 de honorários de sucumbência por 'RPV' com posterior deduções legais quando do levantamento, em sendo o caso -, anotando-se que ambos os valores se mostram atualizados até 31.05.2025 (pp. 425/431), nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal e honorários, cabendo à procuradora da parte Autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual. Solicite-se o precatório por intermédio do Exmo Presidente do TJMS, observando-se as demais formalidades legais, e, instruindo-se a requisição com as peças e informações necessárias. Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe. E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível conste a reserva de 20% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais. E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. Intime-se. Diligências legais.