COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Autor
NEO ATIVOS E DIREITOS CREDITóRIOS
Autor
SUZI DA CUNHA HONORIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SARA ARAUJO DE CAMARGO
OAB/MS 25425·CPF·Representa: Autor
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
OAB/MS 12492·CPF·Representa: Autor
ODIVE SOARES DA SILVA
OAB/MS 7276·CPF·Representa: Autor
GUINTHER MIRANDA SOUZA
OAB/MS 24949·CPF·Representa: Autor
SOUZA, FERREIRA, MATTOS E NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/MS 488·CNPJ·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 1 Pedido de substabelecimento e publicação exclusiva em f. 350/351. Proceda o Cartório com as anotações necessárias. 2- Tendo em vista a cessão de créditos noticiada em f. 346/350, comprovada em f. 352/355, defiro a substituição do polo ativo do presente feito. Proceda o Cartório junto ao SAJ com as alterações necessárias. 3- Conforme pedido em f. 346/350, intime-se o executado na pessoa de seus advogados constituídos sobre a penhora do imóvel de matrícula nº 21.668 (f. 358/372) e para se manifestar se concorda com a avaliação de f. 374, feita nos autos de nº 0810235-48.2021.8.12.001. 4- Em relação ao pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial (f. 346/350), indefiro, vez que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, tendo condições financeiras para custear a apuração de seus cálculos. Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, apresente planilha de demonstrativo atualizada do débito, para manifestação do executado. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, ao arquivo com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Ao revés, conclusos para despacho.
14/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 11:15
Recebimento
30/03/2026, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
30/03/2026, 15:40
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 06:30
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:11
Ato ordinatório
27/11/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se as partes nos termos do r. despacho de fl. 342: "Conforme já determinado à f. 168, retifique-se o cadastro de partes e representantes destes autos, para que passe a constar no polo passivo da execução o Espólio de Suzi da Cunha Honório, representado pelo inventariante Rodrigo da Cunha Honório, qualificado à f. 139. Às providências. Feito isso, regularize a representação processual da parte executada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, no instrumento de mandato em nome do espólio executado, assinado pela pessoa do inventariante, e não a procuração em nome do próprio inventariante como constou à f. 338-339, sob pena de prosseguimento do feito à revelia. Regularizada a representação processual, tornem conclusos para outras deliberações do juízo. Sem prejuízo, intime-se o exequente para juntar a matrícula imobiliária do imóvel penhorado nos autos, devidamente atualizada e com averbação da constrição determinada neste feito, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se as partes nos termos do r. despacho de fl. 342: "Conforme já determinado à f. 168, retifique-se o cadastro de partes e representantes destes autos, para que passe a constar no polo passivo da execução o Espólio de Suzi da Cunha Honório, representado pelo inventariante Rodrigo da Cunha Honório, qualificado à f. 139. Às providências. Feito isso, regularize a representação processual da parte executada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, no instrumento de mandato em nome do espólio executado, assinado pela pessoa do inventariante, e não a procuração em nome do próprio inventariante como constou à f. 338-339, sob pena de prosseguimento do feito à revelia. Regularizada a representação processual, tornem conclusos para outras deliberações do juízo. Sem prejuízo, intime-se o exequente para juntar a matrícula imobiliária do imóvel penhorado nos autos, devidamente atualizada e com averbação da constrição determinada neste feito, no prazo de 15 dias.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 09:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 08:12
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 08:15
Recebimento
03/11/2025, 16:07
Mero expediente
03/11/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 11:52
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:58
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 13:01
Decurso de Prazo
26/03/2025, 03:55
Custas
27/02/2025, 14:36
Custas
27/02/2025, 14:34
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Odive Soares da Silva (OAB 7276/MS), Jorge da Silva Meira (OAB 7352/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Sara Araujo de Camargo (OAB 25425/MS) Processo 0810577-59.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectda: Suzi da Cunha Honorio - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor de 01 (uma) diligência de Oficial de Justiça, a fim de que possa(m) ser expedido(s) o(s) mandado(s), devendo a respectiva guia e boleto ser emitidos no portal e-SAJ, no menu “Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária”, e, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ainda ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2025, 11:51
Ato ordinatório
30/01/2025, 13:41
Ato ordinatório
30/01/2025, 13:26
Expedição de documento (Carta)
30/01/2025, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:25
Expedição de documento (Carta)
30/01/2025, 13:25
Ato ordinatório
29/01/2025, 19:02
Ato ordinatório
19/11/2024, 06:26
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Jorge da Silva Meira (OAB 7352/MS), Sara Araujo de Camargo (OAB 25425/MS) Processo 0810577-59.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectda: Suzi da Cunha Honorio - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 232.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:33
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:14
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:50
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:41
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:14
Ato ordinatório
05/09/2024, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Jorge da Silva Meira (OAB 7352/MS), Sara Araujo de Camargo (OAB 25425/MS), Suzi da Cunha Honorio - réu-revel Processo 0810577-59.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectda: Suzi da Cunha Honorio - 1) Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado (fls. 221), se pertencente à parte executada, por termo nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. 2) Após, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). 3) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora realizada (bem como eventual cônjuge), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias (art. 847 do CPC). 4) Após a manifestação da parte executada sobre a penhora, caso ela seja mantida, avalie-se o bem penhorado e digam as partes sobre a avaliação em 15 dias. 5) Decididas eventuais impugnações sobre a avaliação, diga a parte credora se deseja a adjudicação do bem penhorado ou sua alienação por iniciativa particular. Intimem-se.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 22:25
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:35
Ato ordinatório
30/08/2024, 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
13/08/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Suzi da Cunha Honorio - réu-revel Processo 0810577-59.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Suzi da Cunha Honorio - EXPEDIENTE: Intimação da parte executada para que fale sobre o cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.