CONDOMíNIO RESIDENCIAL PARQUE CASTELO DE SAN MARINO
Autor
FERNANDO ANIBAL PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO ADOLFO DELGADO GONZALEZ ABBATE
OAB/MS 19721·CPF·Representa: Autor
CASSANDRA ARAÚJO DELGADO GONZALEZ ABBATE
OAB/MS 12554·CPF·Representa: Autor
ADRIANA DE OLIVEIRA MELO
OAB/MS 15464·CPF·Representa: Autor
JULIANE DE OLIVEIRA MELO CABRERA
OAB/MS 16586·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO ADOLFO DELGADO GONZALEZ ABBATE
OAB/MS 19721·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 08:21
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 14:08
Ato ordinatório
16/03/2026, 15:09
Publicação
16/03/2026, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o Excepto para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da exceção oposta às fls. 268 e seguintes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. A parte exequente (f. 253/254) requer a busca de endereços da executada para sua citação. Portanto, em face do Princípio da Cooperação (art. 6º, do CPC), promova o cartório consulta nos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel para localização de endereço da parte executada, cujo os dados encontram-se à f. 01 dos autos. Após, com o resultado obtido, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em relação ao pedido de buscas do sistema INFOSEG, indefiro, vez que referida ferramenta é de uso exclusivo dos juizes criminais. No que se refere ao pedido de buscas do sistema RENAJUD, indefiro, pois tal sistema é destinado exclusivamente à localização de veículos, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado. No mais, conforme requerido, determino a expedição de ofício à Energisa, à Águas Guariroba, às Operadoras de telefonias (OI, TIM, VIVO e CLARO), e aos aplicativos de entrega e transporte (IFood, Uber, Uber Eats, Rappi e 99 POP), para que informem endereços da parte executada. Com a resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. A parte exequente (f. 253/254) requer a busca de endereços da executada para sua citação. Portanto, em face do Princípio da Cooperação (art. 6º, do CPC), promova o cartório consulta nos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel para localização de endereço da parte executada, cujo os dados encontram-se à f. 01 dos autos. Após, com o resultado obtido, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em relação ao pedido de buscas do sistema INFOSEG, indefiro, vez que referida ferramenta é de uso exclusivo dos juizes criminais. No que se refere ao pedido de buscas do sistema RENAJUD, indefiro, pois tal sistema é destinado exclusivamente à localização de veículos, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado. No mais, conforme requerido, determino a expedição de ofício à Energisa, à Águas Guariroba, às Operadoras de telefonias (OI, TIM, VIVO e CLARO), e aos aplicativos de entrega e transporte (IFood, Uber, Uber Eats, Rappi e 99 POP), para que informem endereços da parte executada. Com a resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Intime-se. Cumpra-se.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:12
Ato ordinatório
09/12/2025, 08:12
Ato ordinatório
06/12/2025, 06:49
Ato ordinatório
06/12/2025, 00:55
Ato ordinatório
06/12/2025, 00:54
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 13:43
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:34
Recebimento
14/11/2025, 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:00
Publicação
04/08/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 08:10
Ato ordinatório
31/07/2025, 08:22
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:46
Documento (Certidão)
14/07/2025, 14:42
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:32
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 18:17
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:34
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:14
Custas
07/03/2025, 07:06
Custas
27/02/2025, 13:29
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0810340-20.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelo de San Marino - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor de 01 (uma) diligência de Oficial de Justiça, a fim de que possa(m) ser expedido(s) o(s) mandado(s), devendo a respectiva guia e boleto ser emitidos no portal e-SAJ, no menu “Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária”, e, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ainda ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:02
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:44
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:36
Expedição de documento (Carta)
29/01/2025, 17:29
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:21
Custas
05/12/2024, 07:01
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:06
Ato ordinatório
16/11/2024, 15:59
Custas
12/11/2024, 07:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0810340-20.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelo de San Marino - Vistos etc. 1) Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 06 parcelas, nos termos requeridos pelos exequentes às fls. 02. Expeça-se a guia de pagamento referente à primeira parcela. A parte exequente deverá comprovar o pagamento das demais parcelas referente às custas processuais nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, com o comprovante de pagamento da primeira parcela juntado nos autos, proceda o cartório o cumprimento da decisão a seguir. 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intimem-se.