Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Visando à finalização do presente inventário, intime-se o inventariante para apresentar o plano de partilha, com a descrição exata dos bens inventariados e seus respectivos valores, mencionando a quota parte de cada herdeiro, no que tange ao percentual (art. 653, II, do Código de Processo Civil) e valor de cada quinhão (art. 653, inciso II, "c", do Código de Processo Civil), bem como, para juntar eventuais documentos faltantes, além de comprovar o recolhimento do ITCD, promovendo a juntada da Guia de Informação respectiva e o comprovante de pagamento - DAEMS. Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.