Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0817624-14.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elzirio Rodrigues - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente. PRI. Oportunamente, arquive-se. Providências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0817624-14.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elzirio Rodrigues - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente. PRI. Oportunamente, arquive-se. Providências necessárias.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:53
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:19
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 09:08
Entrega em carga/vista
10/03/2025, 09:08
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:08
Recebimento
06/03/2025, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 14:59
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:59
Conclusão (para julgamento)
06/03/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 14:36
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0817624-14.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elzirio Rodrigues - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 08:27
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:22
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:49
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:41
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:40
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:40
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:50
Ato ordinatório
16/12/2024, 19:27
Ato ordinatório
16/12/2024, 19:27
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 14:29
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 14:29
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 10:20
Ato ordinatório
12/12/2024, 18:41
Ato ordinatório
16/10/2024, 18:49
Recebimento
16/10/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0817624-14.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elzirio Rodrigues - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 22:58
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/10/2024, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:31
Entrega em carga/vista
11/10/2024, 13:31
Ato ordinatório
11/10/2024, 13:31
Ato ordinatório
11/10/2024, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 13:30
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 11:55
Recebimento
25/08/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2024, 02:07
Evolução da Classe Processual
18/07/2024, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:40
Entrega em carga/vista
10/07/2024, 17:40
Recebimento
10/07/2024, 13:20
Requisição de Informações
10/07/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 09:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/07/2024, 16:52
Ato ordinatório
09/07/2024, 16:40
Apensamento
09/07/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0817624-14.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elzirio Rodrigues - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
01/07/2024, 00:00
Publicação
28/06/2024, 21:52
Ato ordinatório
28/06/2024, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 17:19
Entrega em carga/vista
27/06/2024, 17:19
Ato ordinatório
27/06/2024, 17:17
Reativação
25/06/2024, 15:56
Reativação
25/06/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Elzirio Rodrigues Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0817624-14.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Elzirio Rodrigues Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0817624-14.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 10:09
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2023, 10:09
Petição (Contra-razões)
06/10/2023, 17:39
Ato ordinatório
03/10/2023, 13:42
Publicação
02/10/2023, 21:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0817624-14.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elzirio Rodrigues - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita ao recurso interposto.
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0817624-14.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elzirio Rodrigues - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita ao recurso interposto.
02/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2023, 15:04
Ato ordinatório
29/09/2023, 15:02
Recebimento
27/09/2023, 18:27
Mero expediente
27/09/2023, 18:27
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 18:42
Ato ordinatório
31/08/2023, 14:33
Publicação
30/08/2023, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0817624-14.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elzirio Rodrigues - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência do dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELZIRIO RODRIGUES em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito do requerente e condenar o requerido ao pagamento da indenização de 5% (cinco por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação, nos termos do artigo 23, V, da Lei Complementar n. 127/2008, com redação da Lei Complementar Estadual n. 291/2021, por restar comprovado que o autor exerceu a função descrita em lei, por mais de 30 (trinta) dias, de Comandante de Equipe de Serviço, e merece receber referida verba relativa ao período de janeiro de 2022 a 04 de junho de 2022, exceto sobre o 13º salário e férias. Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de implantação da verba pugnada, consoante acima exposto.".