COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCAE INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL,TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICREDI
Autor
MARINELSON DO NASCIMENTO SOUZA
Reu
MARINELSON DO NASCIMENTO SOUZA ME
Reu
Advogados / Representantes
BALBE KLEBER NETO MONTEIRO
OAB/MS 17059·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
MANOEL JOÃO JOAQUIM NETO
OAB/MS 22352·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON MACILIO GARCIA MACHADO
OAB/MS 15950·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a parte exequente para manifestar-se nos termos da r. decisão de fl. 380-381 "Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.", bem como intima-se quanto ao teor das informações SISBAJUD de fl. 383-385.
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 13:07
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:25
Recebimento
28/11/2025, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 06:27
Ato ordinatório
18/09/2025, 06:27
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 08:48
Ato ordinatório
27/08/2025, 08:41
Publicação
22/08/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1) Do Pedido de Pesquisa e Bens e Informações - SNIPER Considerando que os executados foram citados à f. 143/144, não procedendo com o pagamento da dívida, defiro o pedido de pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) formulado pelo exequente à f. 367/370 para buscas em nome da parte executada (CNPJ e CPF indicados à f. 01). Assim, proceda-se com a pesquisa junto ao referido sistema. Com a resposta, diga a exequente em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada. Advirto a parte exequente de que, transcorrido o período supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1) Do Pedido de Pesquisa e Bens e Informações - SNIPER Considerando que os executados foram citados à f. 143/144, não procedendo com o pagamento da dívida, defiro o pedido de pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) formulado pelo exequente à f. 367/370 para buscas em nome da parte executada (CNPJ e CPF indicados à f. 01). Assim, proceda-se com a pesquisa junto ao referido sistema. Com a resposta, diga a exequente em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada. Advirto a parte exequente de que, transcorrido o período supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:29
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 14:25
Recebimento
05/08/2025, 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:10
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Balbe Kleber Neto Monteiro (OAB 17059/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Manoel João Joaquim Neto (OAB 22352/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0813868-38.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Marinelson do Nascimento Souza Me, Marinelson do Nascimento Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2025, 11:21
Documento (Ofício)
17/02/2025, 13:16
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:57
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:10
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:09
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2025, 16:57
Remessa (outros motivos)
31/01/2025, 15:56
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:02
Ato ordinatório
21/11/2024, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Balbe Kleber Neto Monteiro (OAB 17059/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Manoel João Joaquim Neto (OAB 22352/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0813868-38.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Marinelson do Nascimento Souza Me, Marinelson do Nascimento Souza - Vistos etc. Oficie-se, conforme requerimento (fl. 357). Intime-se.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 21:25
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:51
Ato ordinatório
08/10/2024, 11:08
Recebimento
13/09/2024, 17:02
Mero expediente
13/09/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:59
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Balbe Kleber Neto Monteiro (OAB 17059/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Manoel João Joaquim Neto (OAB 22352/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0813868-38.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Marinelson do Nascimento Souza Me, Marinelson do Nascimento Souza - Vistos etc. 1) Considerando que a parte exequente foi intimada (fl. 330) e não se opôs ao pedido do terceiro interessado (fls. 333-336), levante-se a restrição/penhora do veículo Gol Seleção G5, placas HTQ6455, conforme requerimento (fls. 305-312). 2) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 2.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 2.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 2.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora. Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 2.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 2.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 21:01
Ato ordinatório
26/07/2024, 08:12
Ato ordinatório
25/07/2024, 10:38
Ato ordinatório
22/07/2024, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:25
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 13:45
Documento (Informações)
16/07/2024, 13:40
Recebimento
07/05/2024, 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2024, 10:01
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 14:12
Ato ordinatório
06/05/2024, 14:11
Documento (Certidão)
16/04/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 16:54
Ato ordinatório
21/02/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 14:51
Ato ordinatório
06/02/2024, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2024, 12:54
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:02
Ato ordinatório
18/01/2024, 17:25
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 18:35
Publicação
06/11/2023, 21:03
Ato ordinatório
06/11/2023, 07:32
Ato ordinatório
06/11/2023, 07:00
Ato ordinatório
06/11/2023, 06:58
Ato ordinatório
11/05/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:42
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:42
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:40
Recebimento
26/04/2023, 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2023, 16:18
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 17:30
Decurso de Prazo
10/04/2023, 17:08
Ato ordinatório
13/03/2023, 12:22
Publicação
10/03/2023, 20:47
Ato ordinatório
10/03/2023, 07:55
Ato ordinatório
09/03/2023, 13:57
Ato ordinatório
07/03/2023, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2023, 17:38
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 17:11
Ato ordinatório
28/02/2023, 18:25
Recebimento
28/02/2023, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2023, 11:07
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 06:19
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2022, 06:18
Ato ordinatório
19/04/2022, 06:18
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 16:46
Publicação
06/04/2022, 20:48
Ato ordinatório
06/04/2022, 07:47
Ato ordinatório
06/04/2022, 07:37
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:01
Ato ordinatório
30/03/2022, 13:41
Documento (Informações)
23/03/2022, 14:48
Ato ordinatório
23/03/2022, 14:46
Ato ordinatório
23/03/2022, 14:46
Publicação
18/03/2022, 20:49
Ato ordinatório
18/03/2022, 07:49
Ato ordinatório
17/03/2022, 08:41
Documento (Certidão)
15/03/2022, 18:58
Documento (Mandado)
15/03/2022, 18:57
Ato ordinatório
17/02/2022, 23:23
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2022, 23:21
Ato ordinatório
15/12/2021, 04:29
Ato ordinatório
04/11/2021, 01:56
Ato ordinatório
30/09/2021, 11:26
Ato ordinatório
28/09/2021, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2021, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2021, 15:17
Ato ordinatório
21/09/2021, 10:02
Ato ordinatório
15/09/2021, 14:53
Ato ordinatório
08/09/2021, 16:24
Ato ordinatório
08/09/2021, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2021, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2021, 14:46
Ato ordinatório
03/09/2021, 02:02
Custas
02/09/2021, 07:04
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 10:00
Custas
31/08/2021, 09:47
Ato ordinatório
24/08/2021, 13:36
Publicação
20/08/2021, 20:39
Ato ordinatório
20/08/2021, 07:45
Ato ordinatório
19/08/2021, 15:20
Documento (Mandado)
09/08/2021, 14:24
Documento (Certidão)
09/08/2021, 14:23
Ato ordinatório
05/08/2021, 01:17
Ato ordinatório
24/07/2021, 09:50
Apensamento
24/07/2021, 09:50
Ato ordinatório
15/07/2021, 06:33
Ato ordinatório
14/07/2021, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2021, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2021, 17:13
Remessa (outros motivos)
08/07/2021, 16:03
Ato ordinatório
02/07/2021, 09:44
Ato ordinatório
15/06/2021, 07:56
Documento (Informações)
25/05/2021, 17:15
Documento (Informações)
25/05/2021, 17:13
Documento (Informações)
25/05/2021, 17:13
Documento (Informações)
25/05/2021, 17:13
Documento (Informações)
25/05/2021, 17:13
Documento (Informações)
25/05/2021, 17:13
Documento (Informações)
25/05/2021, 17:13
Documento (Informações)
25/05/2021, 17:13
Custas
05/05/2021, 07:13
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 15:50
Custas
30/04/2021, 14:44
Publicação
27/04/2021, 22:38
Ato ordinatório
27/04/2021, 08:28
Ato ordinatório
26/04/2021, 11:36
Recebimento
07/04/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 08:26
Ato ordinatório
05/03/2021, 19:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 16:59
Ato ordinatório
05/03/2021, 15:18
Publicação
04/03/2021, 22:59
Publicação
04/03/2021, 22:59
Publicação
04/03/2021, 22:59
Publicação
04/03/2021, 22:59
Publicação
04/03/2021, 22:59
Publicação
04/03/2021, 22:59
Ato ordinatório
04/03/2021, 08:28
Ato ordinatório
03/03/2021, 11:02
Recebimento
01/03/2021, 14:51
Mero expediente
01/03/2021, 14:51
Ato ordinatório
15/01/2021, 02:39
Publicação
11/12/2020, 22:56
Publicação
11/12/2020, 22:56
Publicação
11/12/2020, 22:56
Publicação
11/12/2020, 22:56
Publicação
11/12/2020, 22:56
Publicação
11/12/2020, 22:56
Publicação
11/12/2020, 22:56
Publicação
11/12/2020, 22:56
Ato ordinatório
11/12/2020, 08:18
Conclusão (para despacho)
11/12/2020, 06:52
Ato ordinatório
10/12/2020, 14:53
Ato ordinatório
10/12/2020, 14:48
Documento (Informações)
04/12/2020, 18:44
Recebimento
12/11/2020, 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 13:22
Ato ordinatório
23/09/2020, 14:36
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)