Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Indefiro o pedido de buscas de endereço do executado, porquanto seu endereço já é conhecido nos autos, conforme procuração por ele própria outorgada (f. 48/49), de modo que eventual mudança sem prévio aviso resulta em presunção de intimação, nos termos do art. 274, § único do CPC. 2 - Por sua vez, em que pese a certidão de f. 75, observa-se que o oficial de justiça não confirmou a mudança de endereço do executado, mas apenas disse que "acredita" que este mudou, de modo que, ausente a certeza necessária, não há como se aplicar ao caso o disposto no art. 274, § único do CPC. Assim, para sanar qualquer dúvida, expeça-se novo mandado de intimação junto ao endereço cadastrado nos autos, cabendo ao Oficial de Justiça, em caso de não cumprimento da diligência, indicar de forma precisa se o executado mudou de residência, mediante informações junto aos vizinhos. 3 - Após, conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.