Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em razão do exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta, e, por conseguinte, determino o prosseguimento da execução em seus termos legais. DEFIRO o pedido de JUSTIÇA GRATUITA ao executado, salientando que a gratuidade não prejudica a exigibilidade das custas e honorários já consolidados nos autos e que integram a execução, pois o benefício terá efeitos prospectivos. Incabível a condenação em honorários advocatícios em caso de rejeição de Exceção de Pré-Executividade, consoante precedentes do Colendo STJ. INTIME-SE o exequente para, no mesmo prazo, dar andamento ao feito. Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Intimem-se. Às providências.
29/05/2026, 00:00
Recebimento
27/04/2026, 14:54
Exceção de pré-executividade
27/04/2026, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 21:50
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 14:24
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:19
Ato ordinatório
18/02/2026, 16:35
Ato ordinatório
18/02/2026, 16:34
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:54
Publicação
11/02/2026, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte credora para manifestar-se acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado às p. 106-108, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte credora para manifestar-se acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado às p. 106-108, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em razão da ausência de pagamento do valor devido, intima-se a parte credora para realizar a juntada do demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 08:08
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 06:58
Ato ordinatório
11/11/2025, 06:58
Decurso de Prazo
11/11/2025, 06:57
Ato ordinatório
17/10/2025, 18:15
Documento (Mandado)
17/10/2025, 18:03
Documento (Certidão)
17/10/2025, 18:03
Documento (Certidão)
17/10/2025, 18:03
Ato ordinatório
08/08/2025, 17:09
Ato ordinatório
05/08/2025, 18:23
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2025, 17:40
Ato ordinatório
05/08/2025, 09:36
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:16
Custas
30/04/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:10
Custas
28/04/2025, 09:49
Publicação
25/04/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0835106-74.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Edson Barros Lima - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) EDSON BARROS LIMA, CPF 600.960.041-34. Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência. Prazo de 15 (quinze) dias. Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul, para que forneçam, diretamente à parte autora, ou nos próprios autos, informações de endereços da(s) referida(s) parte(s) em 15 (quinze) dias.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
23/04/2025, 21:23
Ato ordinatório
17/04/2025, 23:53
Ato ordinatório
17/04/2025, 22:37
Ato ordinatório
17/04/2025, 22:36
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 16:42
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:56
Recebimento
19/03/2025, 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:28
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0835106-74.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Edson Barros Lima - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 70.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:34
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:10
Documento (Certidão)
20/02/2025, 16:02
Ato ordinatório
17/01/2025, 10:51
Ato ordinatório
16/01/2025, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2025, 12:33
Ato ordinatório
15/01/2025, 17:59
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:30
Custas
17/10/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:20
Custas
14/10/2024, 09:17
Ato ordinatório
13/10/2024, 12:46
Ato ordinatório
13/10/2024, 12:46
Ato ordinatório
10/10/2024, 14:34
Publicação
09/10/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0835106-74.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte exequente acerca da juntada de mandado e certidão de f. 57-59.