Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista que o acordo celebrado às fls. 368/370 foi regularmente firmado de forma eletrônica pela parte exequente, representada por seu advogado, Dr. Frederico Dunice Pereira Brito, investido de poderes expressos para transigir, conforme procuração acostada à f. 123, bem como subscrito de forma eletrônica pelo executado, Eulalio Arantes Correa Costa (assinatura por meio do Gov.Br), representado por sua advogada, Dra. Beatriz Rodrigues Medeiros, investida de poderes especiais expressos para transigir, consoante procuração acostada ao processo (f. 378), homologo por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, a transação entabulada entre Banco Bradesco S/A e Eulalio Arantes Correa Costa, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, em razão da composição amigável. Honorários advocatícios nos termos do acordo (fl. 369). Levante-se eventuais penhoras existentes no processo. Oportunamente, em nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.