Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Diante da comprovação da cessão do crédito, por meio do documento de f. 100, defiro o pedido de f. 58/59 e, por consequência, autorizo a sucessão processual junto ao pólo ativo da ação que passa a ser formado exclusivamente por fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II. Às anotações junto ao SAJ. 2 - Intime-se a exequente para que, em 15 dias, regularize sua representação processual e apresente procuração devidamente assinada nos autos, já que o documento de f. 93/95 (que outorga poderes de representação à causídica Dra. Cristiane Belinati Garcia Lopes), foi assinado por meio de certificado digital sem vínculo com ICP-Brasil, o que retira a validade do documento. 3 - No mesmo prazo, deverá o exequente indicar endereço hábil para citação do executado, para fins de prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se.