Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 84, proceda o Cartório com as anotações necessárias. Da busca de endereços A parte exequente (f. 83/84) requer a busca de endereço do executado com a expedição de ofícios ao Sisbajud, à Receita Federal, ao Infoseg e ao TRE. Ressalta-se que em relação à Receita Federal, Detran e TRE, os sistemas utilizados por este Juízo são, respectivamente, Infojud, Renajud e Siel. Deste modo, tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) determino a consulta nos sistemasSisbajud,InfojudeSielpara localização de endereço da parte executada. para que informem endereços da parte executada, considerando os dados de f. 01. Em relação ao pedido de buscas do sistema INFOSEG, indefiro, vez que referida ferramenta é de uso exclusivo dos juizes criminais. Assim, efetue-se consultas aos referidos sistemas para localização do endereço da parte, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham conclusos para a fila de extinção. Ao revés, venham conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.