Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de confirmar a decisão de fls. 28/30 e determinar aos requeridos que providenciem a internação do autor Altivo Vieira Barboza, em hospital que ofereça o tratamento médico adequado, direcionando-se, primeiramente, o cumprimento da obrigação ao MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. Ainda, reconhecer a responsabilidade do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na hipótese de não cumprimento pelo primeiro requerido. Ressalta-se a desnecessidade do esgotamento das tentativas de cumprimento junto ao primeiro requerido, devendo, entretanto, ser observado o direito de ressarcimento do segundo requerido, conforme o Tema nº 793 do STF.", bem como de sua homologação: "Homologo a decisão da(o) Juíza Leiga/Juiz Leigo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.".