Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Esmeralda Rodrigues Fonseca -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0801162-69.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:58
Trânsito em julgado
28/03/2025, 13:00
Reativação
28/03/2025, 11:50
Reativação
28/03/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: MBM Previdência Complementar Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS)
Apelado: Esmeralda Rodrigues Fonseca Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se comprovada a contratação do seguro que ocasionou no desconto na conta bancaria da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Deve-se reconhecer a validade da contratação, diante da gravação telefônica na qual a autora confirma seus dados pessoais e autoriza o desconto em sua conta bancária, além de ter sido cientificado de todos os beneficios do seguro e do valor do prêmio. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 14 do CDC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801162-69.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: MBM Previdência Complementar Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS)
Apelado: Esmeralda Rodrigues Fonseca Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801162-69.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
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Intimação
Autor: Esmeralda Rodrigues Fonseca -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0801162-69.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:58
Trânsito em julgado
28/03/2025, 13:00
Reativação
28/03/2025, 11:50
Reativação
28/03/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: MBM Previdência Complementar Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS)
Apelado: Esmeralda Rodrigues Fonseca Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se comprovada a contratação do seguro que ocasionou no desconto na conta bancaria da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Deve-se reconhecer a validade da contratação, diante da gravação telefônica na qual a autora confirma seus dados pessoais e autoriza o desconto em sua conta bancária, além de ter sido cientificado de todos os beneficios do seguro e do valor do prêmio. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 14 do CDC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801162-69.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: MBM Previdência Complementar Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS)
Apelado: Esmeralda Rodrigues Fonseca Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801162-69.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:18
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:18
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:18
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:38
Decurso de Prazo
24/01/2025, 02:26
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Esmeralda Rodrigues Fonseca -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - 6. Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0801162-69.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 21:06
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:01
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:41
Petição (Contra-razões)
05/12/2024, 15:57
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:56
Ato ordinatório
09/11/2024, 18:37
Ato ordinatório
09/11/2024, 18:36
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Esmeralda Rodrigues Fonseca -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0801162-69.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:26
Petição (Apelação)
01/11/2024, 10:41
Ato ordinatório
28/10/2024, 09:28
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Esmeralda Rodrigues Fonseca -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0801162-69.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre a parte autora e a requerida M.B.M. Previdência Complementar e respectivos débitos; b) determinar aos requeridos, solidariamente, a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida, de forma solidária, no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:14
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:03
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:52
Recebimento
17/09/2024, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 16:41
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:35
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Esmeralda Rodrigues Fonseca -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0801162-69.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:17
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:04
Ato ordinatório
27/08/2024, 13:23
Petição (Replica)
23/08/2024, 22:40
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Esmeralda Rodrigues Fonseca -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Apresentadas as contestações,
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0801162-69.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.