Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação acerca da simulação de ROPV, nos termos do art. 7º, § 5º Resolução 303/2019-CNJ, devendo manifestar se há concordância, no prazo de 05(cinco) dias, para a devida assinatura judicial e posterior expedição. O silêncio será considerado anuência. Atente-se na análise detalhada de todo o teor da simulação, por ser este o momento para pleitear correções, havendo preclusão para alterações ao final do prazo. Proceda ao cadastramento dos dados bancários/NIT dos beneficiários, patronos e cessionários no site do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br), no menu Serviços / Precatórios / Consultas / Cadastro de Dados Bancários e NIT. Havendo destacamento de honorários contratuais, atente-se para cadastrar dados bancários especificamente para os contratuais, em razão de sê-los diferentes dos honorários sucumbenciais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação acerca da simulação de ROPV, nos termos do art. 7º, § 5º Resolução 303/2019-CNJ, devendo manifestar se há concordância, no prazo de 05(cinco) dias, para a devida assinatura judicial e posterior expedição. O silêncio será considerado anuência. Atente-se na análise detalhada de todo o teor da simulação, por ser este o momento para pleitear correções, havendo preclusão para alterações ao final do prazo. Proceda ao cadastramento dos dados bancários/NIT dos beneficiários, patronos e cessionários no site do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br), no menu Serviços / Precatórios / Consultas / Cadastro de Dados Bancários e NIT. Havendo destacamento de honorários contratuais, atente-se para cadastrar dados bancários especificamente para os contratuais, em razão de sê-los diferentes dos honorários sucumbenciais.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 14:47
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:26
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:39
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:38
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:38
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:38
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 18:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 16:16
Ato ordinatório
20/03/2026, 16:16
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:26
Publicação
27/01/2026, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica Vossa Senhoria intimada de que o sistema SAPRE encontra-se disponível para o preenchimento dos dados necessários à expedição de Requisição de Pequeno Valor ROPV. Esclarece-se que, neste momento, o preenchimento é facultativo ao advogado, sendo sua adoção obrigatória somente a partir de novembro/2025. Assim, caso haja interesse, poderá desde já proceder ao lançamento das informações junto ao sistema, a fim de viabilizar maior celeridade no processamento da requisição. Prazo: 60 dias. ID: 266682
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 08:01
Ato ordinatório
23/01/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 17:15
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:21
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:21
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 08:15
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 08:15
Publicação
13/10/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1- Processe-se como cumprimento de sentença. 2- Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, se quiser, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias e venham conclusos. 4- Não havendo impugnação, desde já ficam homologados os cálculos da parte exequente. Nesse caso, expeça-se o Precatório ou RPV, conforme o valor. Fica desde já deferido, em havendo pedido em tal sentido, o destaque da verba honorária, inclusive no que se refere aos honorários contratuais, desde que juntado o contrato de prestação de serviços e observado o percentual ou valor nele previsto. Cumpra-se. Intimem-se. Às providências.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 14:32
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 14:29
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/09/2025, 12:30
Recebimento
02/09/2025, 11:29
Mero expediente
02/09/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 09:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/08/2025, 18:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:36
Publicação
01/08/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 08:04
Ato ordinatório
30/07/2025, 14:10
Decurso de Prazo
23/07/2025, 10:22
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:51
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:57
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:16
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:16
Decurso de Prazo
09/06/2025, 01:56
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 01:56
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 18:02
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2025, 16:48
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:48
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 09:15
Custas
30/05/2025, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 09:12
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:12
Decurso de Prazo
24/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:25
Decurso de Prazo
17/05/2025, 03:01
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2025, 03:01
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:09
Publicação
08/05/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel Conceição Andrade - Intimação da parte autora acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Eclair S. Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0802418-24.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 13:09
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 18:45
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:43
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:43
Trânsito em julgado
06/05/2025, 14:42
Trânsito em julgado
30/04/2025, 15:20
Reativação
25/04/2025, 15:30
Reativação
25/04/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Manoel Conceição Andrade Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO - AFASTADA - DOENÇA INCAPACITANTE CONCOMITANTE ÀS CONTRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS - TRABALHADOR BRAÇAL - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - IMPEDIMENTO DE RETORNAR AO MERCADO DE TRABALHO - READAPTAÇÃO - REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido para concessão de aposentadoria por incapacidade. Se a doença que resultou na incapacidade iniciou quando dos recolhimentos individuais à Previdência Social, não há falar em perda do período de graça previsto no inciso II do art. 15 da Lei nº 8.213/91. A Lei nº 8.213/91, nos arts. 42 a 47, preconiza que o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência e for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício da atividade que lhe garanta a subsistência. Assim, para a concessão de aposentadoria por invalidez deve-se levar em consideração, além dos requisitos previstos em lei, o fato de a beneficiária estar incapaz de exercer sua atividade laborativa habitual. Ademais, hipóteses como as observadas dos autos devem ser analisadas em conjunto com os aspectos pessoais do beneficiário, tais como sócios-econômicos, profissionais e culturais, que induzem, na espécie, à conclusão de que a incapacidade da Requerente foi permanente e completa, ainda que não inválida para toda e qualquer atividade. No caso, considerando que a causa da incapacidade permanente é decorrente de acidente de trabalho posterior à vigência da EC 103/2019, a Renda Mensal Inicial - RMI deve ser apurada na forma do art. 26, caput, e § 3º, II, da referida norma. A correção monetária das prestações pretéritas deverá ser feita pelo INPC (Tema 905, do STJ) até 09/12/2021, quando haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos moldes do art. 3º da EC 113/2021. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802418-24.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Manoel Conceição Andrade Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802418-24.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:17
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 16:17
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 16:17
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:04
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:18
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:17
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 00:51
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:53
Ato ordinatório
25/10/2024, 16:11
Ato ordinatório
24/09/2024, 09:36
Petição (Apelação)
18/09/2024, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 02:05
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 08:51
Ato ordinatório
28/08/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Manoel Conceição Andrade - Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 168-169: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, porém suspendo a execução em razão da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Eclair S. Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0802418-24.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -