Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Andrea Barbosa da Cruz - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP) Processo 0802426-98.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:17
Trânsito em julgado
26/03/2025, 14:17
Reativação
26/03/2025, 13:34
Reativação
26/03/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Andrea Barbosa da Cruz Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Ricardo Galantier DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO - PROVA PERICIAL QUE CONSTATOU A AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A RISCOS BIOLÓGICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802426-98.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andrea Barbosa da Cruz Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Ricardo Galantier Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802426-98.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
16/01/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Andrea Barbosa da Cruz Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Ricardo Galantier Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802426-98.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Andrea Barbosa da Cruz Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Ricardo Galantier DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO - PROVA PERICIAL QUE CONSTATOU A AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A RISCOS BIOLÓGICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802426-98.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Andrea Barbosa da Cruz Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Ricardo Galantier Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802426-98.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
16/01/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Andrea Barbosa da Cruz Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Ricardo Galantier Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802426-98.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
15/01/2025, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
15/01/2025, 14:38
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:11
Petição (Contra-razões)
19/12/2024, 15:56
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:07
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 15:49
Petição (Apelação)
30/08/2024, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Andrea Barbosa da Cruz -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP) Processo 0802426-98.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Andrea Barbosa da Cruz contra o Município de Aparecida do Taboado, ambos qualificados nos autos. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, considerando o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional. Contudo, suspensa a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça.