Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Agravada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS)
Agravo Interno Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
21/08/2025, 00:00
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Intimação
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Agravada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Agravada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS)
Recorrido: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS)
Recurso Extraordinário nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
05/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Embargada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram, os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator..
27/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Embargada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Estado de Mato Grosso do Sul, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se o(a,s) embargado(a,s) Município de Nova Andradina, Marlene Pereira de Mello para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
22/01/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Embargada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER-FORNECIMENTO DE CIRURGIA FORNECIDA PELO SUS- TEMA N.793/STF -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS- TEMA1234/STF -INAPLICABILIDADE AO CASO-DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO-IMPOSSIBILIDADE-IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO- TEMA N.106/STJ -REQUISITOS DEMONSTRADOS-DIREITO RESGUARDADO. RECURSO DESPROVIDO. No julgamento do Tema n.793/STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator
08/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial. A seguir, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
29/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2024, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2024, 14:43
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:21
Documentos
Despacho
•21/08/2025, 00:00
Acórdão
•14/05/2025, 00:00
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Agravada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS)
Recorrido: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS)
Recurso Extraordinário nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Embargada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram, os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator..
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Embargada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Estado de Mato Grosso do Sul, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se o(a,s) embargado(a,s) Município de Nova Andradina, Marlene Pereira de Mello para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Embargada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER-FORNECIMENTO DE CIRURGIA FORNECIDA PELO SUS- TEMA N.793/STF -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS- TEMA1234/STF -INAPLICABILIDADE AO CASO-DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO-IMPOSSIBILIDADE-IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO- TEMA N.106/STJ -REQUISITOS DEMONSTRADOS-DIREITO RESGUARDADO. RECURSO DESPROVIDO. No julgamento do Tema n.793/STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial. A seguir, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2024, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2024, 14:43
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:21
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
30/10/2024, 12:32
Petição (Contra-razões)
30/10/2024, 12:02
Petição (Contra-razões)
30/10/2024, 10:33
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:36
Ato ordinatório
15/10/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marlene Pereira de Mello - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 115-121.
Intimação - ADV: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB 23298/MS) Processo 0802405-75.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 21:00
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
13/10/2024, 17:17
Petição (Apelação)
10/10/2024, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Marlene Pereira de Mello -
Réu: Município de Nova Andradina - Fica a parte autora devidamente intimada do inteiro teor da r. Sentença de fls. 97-105.
Intimação - ADV: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB 23298/MS) Processo 0802405-75.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -