Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão: "(...)
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de valores no percentual de 30%, conforme requerido e, acolho a impugnação ao ato de bloqueio, para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 6.399,04 bloqueado, na conta que o executado possui na instituição financeira Itaú Unibanco S.A. 2) Expeça-se alvará da quantia reconhecida como impenhorável em favor da parte executada. 3) Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, bem como juntar a planilha de cálculo atualizada. Prazo: 5 dias. Lembro que a parte exequente não pode se valer do Poder Judiciário como órgão investigativo para localização de bens em nome da parte executada. Cabe ao interessado, buscar, por seus meios, bens em nome da parte executada, para que possa indicar qual ou quais bens pretende penhorar."